# Registro público: STJ — 893859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57cf6ef4cd442305f395a710c080519e070b5bf73d2a9bfdc2414418be451e95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, DO CP. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. PACIENTE ENCONTRADO, LOGO APÓS A
PRÁTICA CRIMINOSA, EM DECORRÊNCIA DO RASTREAMENTO DO VEÍCULO
SUBTRAÍDO. MONITORAMENTO DO PACIENTE NAS ADJACÊNCIAS DO LOCAL.
ATITUDES INCOMUNS. OCULTAÇÃO DE OBJETOS. RECONHECIMENTO PESSOAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando
for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que os policiais agiram mediante fundada
suspeita, pois agiram pontualmente em razão da localização, por
meio de rastreador, do automóvel subtraído, logo após o crime,
havendo ainda o monitoramento prévio do paciente, encontrado nas
adjacências do local, o qual manteve atitudes incomuns para a
situação, além de encontrar-se na posse de bens não identificáveis.
- **Item 3 (texto oficial):** Somado a isso, os policiais ainda verificaram que o paciente, ao
constatar a presença da guarnição, tentou disfarçar seu
comportamento e, para isso, ocultou alguns objetos que carregava, a
priori não identificados, próximo a roda de um carro que estava
sendo lavado por um morador da região, e manuseou a mangueira, a fim
de aparentar que estava bebendo água. Desse modo, a busca pessoal
traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela
autoridade policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em
ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do
paciente.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a
pretensão defensiva relativa ao reconhecimento de ilicitude da prova
em decorrência do reconhecimento pessoal, sem o que se torna
inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior,
sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, DO CP. BUSCA
PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. PACIENTE ENCONTRADO, LOGO APÓS A
PRÁTICA CRIMINOSA, EM DECORRÊNCIA DO RASTREAMENTO DO VEÍCULO
SUBTRAÍDO. MONITORAMENTO DO PACIENTE NAS ADJACÊNCIAS DO LOCAL.
ATITUDES INCOMUNS. OCULTAÇÃO DE OBJETOS. RECONHECIMENTO PESSOAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando
for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Na hipótese, verifica-se que os policiais agiram mediante fundada
suspeita, pois agiram pontualmente em razão da localização, por
meio de rastreador, do automóvel subtraído, logo após o crime,
havendo ainda o monitoramento prévio do paciente, encontrado nas
adjacências do local, o qual manteve atitudes incomuns para a
situação, além de encontrar-se na posse de bens não identificáveis.
3. Somado a isso, os policiais ainda verificaram que o paciente, ao
constatar a presença da guarnição, tentou disfarçar seu
comportamento e, para isso, ocultou alguns objetos que carregava, a
priori não identificados, próximo a roda de um carro que estava
sendo lavado por um morador da região, e manuseou a mangueira, a fim
de aparentar que estava bebendo água. Desse modo, a busca pessoal
traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela
autoridade policial.
4. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em
ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do
paciente.
5. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a
pretensão defensiva relativa ao reconhecimento de ilicitude da prova
em decorrência do reconhecimento pessoal, sem o que se torna
inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior,
sob pena de indevida supressão de instância.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
