# Registro público: STJ — 821980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56804/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 867696c6ad5ac1d5d6d0aa99ae21377118156442a8d16d2fc95885fe3280fddf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL . PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA SEGREGAÇÃO EVIDENCIADA.  RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam demonstradas
a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente,
evidenciadas a partir das circunstâncias do delito, em que o réu
praticou atos libidinosos diversos e conjunção carnal contra sua
filha desde tenra idade - o primeiro abuso ocorreu quando a infante
tinha 3 anos, reiterando até que completasse 14 anos -, tendo a
manipulação psicológica sofrida pela ofendida feito com que não
oferecesse resistência aos abusos perpetrados pelo agravante. Além
disso, a vítima, com 13 anos de idade, foi abusada sexualmente
quando estava inconsciente após ser induzida pelo acusado a fazer
uso de bebida alcóolica e drogas, o que demonstra a necessidade da
custódia cautelar, a fim de que se resguarde, sobremaneira, a
integridade física e psicológica da vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis do agravante , por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A contemporaneidade não está restrita à época da prática do
delito, e sim da verificação da necessidade da prisão preventiva no
momento de sua decretação - o que restou demonstrado - , ainda que o
fato criminoso tenha ocorrido em um período passado. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL . PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA SEGREGAÇÃO EVIDENCIADA.  RECURSO
DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam demonstradas
a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente,
evidenciadas a partir das circunstâncias do delito, em que o réu
praticou atos libidinosos diversos e conjunção carnal contra sua
filha desde tenra idade - o primeiro abuso ocorreu quando a infante
tinha 3 anos, reiterando até que completasse 14 anos -, tendo a
manipulação psicológica sofrida pela ofendida feito com que não
oferecesse resistência aos abusos perpetrados pelo agravante. Além
disso, a vítima, com 13 anos de idade, foi abusada sexualmente
quando estava inconsciente após ser induzida pelo acusado a fazer
uso de bebida alcóolica e drogas, o que demonstra a necessidade da
custódia cautelar, a fim de que se resguarde, sobremaneira, a
integridade física e psicológica da vítima.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis do agravante , por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
4. A contemporaneidade não está restrita à época da prática do
delito, e sim da verificação da necessidade da prisão preventiva no
momento de sua decretação - o que restou demonstrado - , ainda que o
fato criminoso tenha ocorrido em um período passado. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULUM LIBERTATIS)
   STJ - <<AgRg no HC 805583>>-TO,
         <<AgRg nos EDcl no RHC 169814>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - CONTEMPORANEIDADE - LAPSO
TEMPORAL ENTRE A DECRETAÇÃO E O FATO CRIMINOSO)
   STJ - <<AgRg no HC 844747>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
