{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56806,"origem":"stj","sha256_origem":"9a62d11419c3ec9b1ea7583e142903804cc5b3a2e878bc54474bf3807dbcafaa","registro_original":{"id_fonte":"000870214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092681","numero_registro":"202302994814","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. AUSENTE OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO\nCÓDIGO PENAL - CP. CONDUTA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUE NÃO\nFOI OBJETO DE ABOLITIO CRIMINIS. VIOLAÇÃO AO ART. 89 DA LEI N.\n8666/93. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ÓBICE DA SÚMULA N.\n7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL - CP. ELEMENTAR DO\nTIPO PENAL NÃO PREENCHIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VIOLAÇÃO AO ART.\n71 DO CP. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O julgador não está obrigado a refutar expressamente o ponto\nalegado pela defesa quando alcança solução jurídica diversa fundada\nem outros aspectos. No caso, não se vislumbra omissão relevante, eis\nque a condenação não seria afastada pela constatação de que o\nagravante não é primo do Prefeito na acepção de parentesco contida\nno Código Civil (arts. 1591 e seguintes).\n2. \"A nova lei não descriminalizou a conduta descrita no art. 89 da\nLei n. 8.666/1993, não havendo que se falar em abolitio criminis. O\ncotejo do art. 337-E do Código Penal com o art. 89 da Lei n.\n8.666/19 93 evidencia uma continuidade normativo-típica, já que o\ncaráter criminoso do fato foi mantido\" (AgRg no RHC n. 183.906/SP,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n18/12/2023, DJe de 20/12/2023).\n3. A condenação do agravante pelo delito de inexigibilidade de\nlicitação decorreu da prova dos autos, notadamente prova oral e\nrelatório do Tribunal de Contas do Estado. De fato, para se concluir\nde modo diverso, o pleito esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta\nCorte.\n4. A condenação do agravante pelo delito de apropriação de verba\npública decorreu da atuação dolosa e conjunta com o Prefeito e o\nirmão do Prefeito em viabilizar o pagamento em duplicidade dos\nserviços médicos prestados em agosto de 2012 e em outubro de 2012\npara a Santa Casa. De fato, para se concluir de modo diverso, o\npleito esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.\n5. A condenação pelo delito do art. 288, caput, do CP não observou\nos limites da denúncia, pois considerou fatos praticados após o ano\nde 2012. Ao tempo dos fatos denunciados, o tipo penal exigia a\nassociação de mais de três pessoas, não tendo ficado comprovada a\natuação dos quatro denunciados de forma associada para as condutas\ndescritas na denúncia como praticadas nos anos de 2009, 2010, 2011 e\n2012. Absolvição do agravante, com extensão aos corréus, na forma\ndo art. 580 do CPP.\n6. O Tribunal de origem constatou desígnios autônomos, ante a\nhabitualidade criminosa, para fins de aplicar a regra do concurso\nmaterial em detrimento da continuidade delitiva. Nesse contexto,\npara se concluir de modo diverso, também seria necessário o reexame\ndo conjunto fático-probatório, tarefa que encontra óbice na Súmula\nn. 7STJ.\n7. Agravo regimental parcialmente provido para absolver o agravante\nda condenação pelo delito do art. 288 do CP, com extensão aos\ncorréus, na forma do art. 580 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1591"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 ART:0337E","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED DEL:000201 ANO:1967\n*****  DELRPV-67    DECRETO-LEI SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS\nPREFEITOS E VEREADORES\n        ART:00001 INC:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01591","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2049512>>-SP, <<AgRg no AREsp 2183644>>-GO\n(CRIME DE FRAUDE EM LICITAÇÕES - ABOLITIO CRIMINIS - CONTINUIDADE\nNORMATIVO-TÍPICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 183906>>-SP, <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA\n(CRIME DE INEXIGIBILIDADE FRAUDULENTA DE LICITAÇÃO - PLEITO\nABSOLUTÓRIO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2197334>>-SC\n(CRIME DE RESPONSABILIDADE - PREFEITO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E\nMATERIALIDADE DELITIVA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1806769>>-RN\n(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -\nHABITUALIDADE DELITIVA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 771699>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce6e6fdba46a2986507258ee50c19b3e789c5a0512be19690455c5a45f27fc85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
