# Registro público: STJ — 2092681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a62d11419c3ec9b1ea7583e142903804cc5b3a2e878bc54474bf3807dbcafaa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870214
- **Número de registro na fonte:** 202302994814
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. AUSENTE OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO
CÓDIGO PENAL - CP. CONDUTA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUE NÃO
FOI OBJETO DE ABOLITIO CRIMINIS. VIOLAÇÃO AO ART. 89 DA LEI N.
8666/93. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ÓBICE DA SÚMULA N.
7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL - CP. ELEMENTAR DO
TIPO PENAL NÃO PREENCHIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VIOLAÇÃO AO ART.
71 DO CP. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a refutar expressamente o ponto
alegado pela defesa quando alcança solução jurídica diversa fundada
em outros aspectos. No caso, não se vislumbra omissão relevante, eis
que a condenação não seria afastada pela constatação de que o
agravante não é primo do Prefeito na acepção de parentesco contida
no Código Civil (arts. 1591 e seguintes).
- **Item 2 (texto oficial):** "A nova lei não descriminalizou a conduta descrita no art. 89 da
Lei n. 8.666/1993, não havendo que se falar em abolitio criminis. O
cotejo do art. 337-E do Código Penal com o art. 89 da Lei n.
8.666/19 93 evidencia uma continuidade normativo-típica, já que o
caráter criminoso do fato foi mantido" (AgRg no RHC n. 183.906/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
18/12/2023, DJe de 20/12/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação do agravante pelo delito de inexigibilidade de
licitação decorreu da prova dos autos, notadamente prova oral e
relatório do Tribunal de Contas do Estado. De fato, para se concluir
de modo diverso, o pleito esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta
Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A condenação do agravante pelo delito de apropriação de verba
pública decorreu da atuação dolosa e conjunta com o Prefeito e o
irmão do Prefeito em viabilizar o pagamento em duplicidade dos
serviços médicos prestados em agosto de 2012 e em outubro de 2012
para a Santa Casa. De fato, para se concluir de modo diverso, o
pleito esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** A condenação pelo delito do art. 288, caput, do CP não observou
os limites da denúncia, pois considerou fatos praticados após o ano
de 2012. Ao tempo dos fatos denunciados, o tipo penal exigia a
associação de mais de três pessoas, não tendo ficado comprovada a
atuação dos quatro denunciados de forma associada para as condutas
descritas na denúncia como praticadas nos anos de 2009, 2010, 2011 e
2012. Absolvição do agravante, com extensão aos corréus, na forma
do art. 580 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** O Tribunal de origem constatou desígnios autônomos, ante a
habitualidade criminosa, para fins de aplicar a regra do concurso
material em detrimento da continuidade delitiva. Nesse contexto,
para se concluir de modo diverso, também seria necessário o reexame
do conjunto fático-probatório, tarefa que encontra óbice na Súmula
n. 7STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para absolver o agravante
da condenação pelo delito do art. 288 do CP, com extensão aos
corréus, na forma do art. 580 do CPP.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. AUSENTE OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO
CÓDIGO PENAL - CP. CONDUTA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO QUE NÃO
FOI OBJETO DE ABOLITIO CRIMINIS. VIOLAÇÃO AO ART. 89 DA LEI N.
8666/93. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ÓBICE DA SÚMULA N.
7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL - CP. ELEMENTAR DO
TIPO PENAL NÃO PREENCHIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VIOLAÇÃO AO ART.
71 DO CP. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a refutar expressamente o ponto
alegado pela defesa quando alcança solução jurídica diversa fundada
em outros aspectos. No caso, não se vislumbra omissão relevante, eis
que a condenação não seria afastada pela constatação de que o
agravante não é primo do Prefeito na acepção de parentesco contida
no Código Civil (arts. 1591 e seguintes).
2. "A nova lei não descriminalizou a conduta descrita no art. 89 da
Lei n. 8.666/1993, não havendo que se falar em abolitio criminis. O
cotejo do art. 337-E do Código Penal com o art. 89 da Lei n.
8.666/19 93 evidencia uma continuidade normativo-típica, já que o
caráter criminoso do fato foi mantido" (AgRg no RHC n. 183.906/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
18/12/2023, DJe de 20/12/2023).
3. A condenação do agravante pelo delito de inexigibilidade de
licitação decorreu da prova dos autos, notadamente prova oral e
relatório do Tribunal de Contas do Estado. De fato, para se concluir
de modo diverso, o pleito esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta
Corte.
4. A condenação do agravante pelo delito de apropriação de verba
pública decorreu da atuação dolosa e conjunta com o Prefeito e o
irmão do Prefeito em viabilizar o pagamento em duplicidade dos
serviços médicos prestados em agosto de 2012 e em outubro de 2012
para a Santa Casa. De fato, para se concluir de modo diverso, o
pleito esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
5. A condenação pelo delito do art. 288, caput, do CP não observou
os limites da denúncia, pois considerou fatos praticados após o ano
de 2012. Ao tempo dos fatos denunciados, o tipo penal exigia a
associação de mais de três pessoas, não tendo ficado comprovada a
atuação dos quatro denunciados de forma associada para as condutas
descritas na denúncia como praticadas nos anos de 2009, 2010, 2011 e
2012. Absolvição do agravante, com extensão aos corréus, na forma
do art. 580 do CPP.
6. O Tribunal de origem constatou desígnios autônomos, ante a
habitualidade criminosa, para fins de aplicar a regra do concurso
material em detrimento da continuidade delitiva. Nesse contexto,
para se concluir de modo diverso, também seria necessário o reexame
do conjunto fático-probatório, tarefa que encontra óbice na Súmula
n. 7STJ.
7. Agravo regimental parcialmente provido para absolver o agravante
da condenação pelo delito do art. 288 do CP, com extensão aos
corréus, na forma do art. 580 do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1591

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2049512>>-SP, <<AgRg no AREsp 2183644>>-GO
(CRIME DE FRAUDE EM LICITAÇÕES - ABOLITIO CRIMINIS - CONTINUIDADE
NORMATIVO-TÍPICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 183906>>-SP, <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA
(CRIME DE INEXIGIBILIDADE FRAUDULENTA DE LICITAÇÃO - PLEITO
ABSOLUTÓRIO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2197334>>-SC
(CRIME DE RESPONSABILIDADE - PREFEITO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1806769>>-RN
(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -
HABITUALIDADE DELITIVA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 771699>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:0337E
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
*****  DELRPV-67    DECRETO-LEI SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS
PREFEITOS E VEREADORES
        ART:00001 INC:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01591
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1591](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1591)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 183938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77206/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 858804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62620/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2463052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53729/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9a62d11419c3ec9b1ea7583e142903804cc5b3a2e878bc54474bf3807dbcafaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2092681 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9a62d11419c3ec9b1ea7583e142903804cc5b3a2e878bc54474bf3807dbcafaa
- **SHA-256 do comentário:** 6978f014f242285f7920c520c36c1b8e5dcde7a0662d6ad4b9af838ffed6b76b
