{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5681,"origem":"stj","sha256_origem":"1855baff3e8f1f17eda442d4516adafe79c82e236e0f2c04567f0af6c0242d6a","registro_original":{"id_fonte":"000816370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911918","numero_registro":"202003354103","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-11","data_publicacao":"2022-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nAMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM\nBASE NO § 8º DO ART. 85 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO\nEMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL\nDO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.850.512/SP),\nTEMA 1.076. \n1. O presente recurso foi admitido em razão da efetiva comprovação\nda divergência interpretativa alegada, nos termos da decisão de fls.\n1.469-1.470 e-STJ, ocasião em que foi aberta vista à parte embargada\npara impugnação e, em sequência, houve o sobrestamento do feito para\naguardar o julgamento do Tema 1.076 em sede de recurso especial\nrepetitivo. Concluído o julgamento do referido tema pela Corte\nEspecial do STJ, não mais se cogita da rejeição liminar dos\nembargos, até porque já houve sua admissão, motivo pelo qual o feito\nfoi incluído em pauta para julgamento, nos termos em que dispõe o\ncaput e o parágrafo único do art. 267 do RISTJ.\n2. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento\nde recurso especial repetitivo (REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema\n1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorários por\napreciação equitativa não é permitida quando os valores da\ncondenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem\nelevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais\nprevistos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo\nCivil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -,\nos quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da\ncondenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor\natualizado da causa; (2) apenas se admite o arbitramento de\nhonorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o\nproveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou\nirrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\n3. A orientação acolhida no acórdão paradigma é contrária àquela\nfixada pela Corte Especial do STJ no sobredito recurso especial\nrepetitivo, ensejando, portanto, a negativa de provimento dos\npresentes embargos de divergência, eis que o acórdão embargado se\nmanifestou no mesmo sentido da tese firmada por esta Corte no Tema\n1.076.\n4. Embargos de divergência não providos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento aos embargos de\ndivergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\"\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00267 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"10994a497b30964608d7248aaf6707554f30549aedc1ac94f6b28bf5250d8f72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
