# Registro público: STJ — 1911918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-11
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1855baff3e8f1f17eda442d4516adafe79c82e236e0f2c04567f0af6c0242d6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM
BASE NO § 8º DO ART. 85 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL
DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.850.512/SP),
TEMA 1.076.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente recurso foi admitido em razão da efetiva comprovação
da divergência interpretativa alegada, nos termos da decisão de fls.
1.469-1.470 e-STJ, ocasião em que foi aberta vista à parte embargada
para impugnação e, em sequência, houve o sobrestamento do feito para
aguardar o julgamento do Tema 1.076 em sede de recurso especial
repetitivo. Concluído o julgamento do referido tema pela Corte
Especial do STJ, não mais se cogita da rejeição liminar dos
embargos, até porque já houve sua admissão, motivo pelo qual o feito
foi incluído em pauta para julgamento, nos termos em que dispõe o
caput e o parágrafo único do art. 267 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento
de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema
1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorários por
apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem
elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais
previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo
Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -,
os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da
condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor
atualizado da causa; (2) apenas se admite o arbitramento de
honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou
irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
- **Item 3 (texto oficial):** A orientação acolhida no acórdão paradigma é contrária àquela
fixada pela Corte Especial do STJ no sobredito recurso especial
repetitivo, ensejando, portanto, a negativa de provimento dos
presentes embargos de divergência, eis que o acórdão embargado se
manifestou no mesmo sentido da tese firmada por esta Corte no Tema
1.076.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de divergência não providos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM
BASE NO § 8º DO ART. 85 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL
DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.850.512/SP),
TEMA 1.076. 
1. O presente recurso foi admitido em razão da efetiva comprovação
da divergência interpretativa alegada, nos termos da decisão de fls.
1.469-1.470 e-STJ, ocasião em que foi aberta vista à parte embargada
para impugnação e, em sequência, houve o sobrestamento do feito para
aguardar o julgamento do Tema 1.076 em sede de recurso especial
repetitivo. Concluído o julgamento do referido tema pela Corte
Especial do STJ, não mais se cogita da rejeição liminar dos
embargos, até porque já houve sua admissão, motivo pelo qual o feito
foi incluído em pauta para julgamento, nos termos em que dispõe o
caput e o parágrafo único do art. 267 do RISTJ.
2. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento
de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema
1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorários por
apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem
elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais
previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo
Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -,
os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da
condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor
atualizado da causa; (2) apenas se admite o arbitramento de
honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou
irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
3. A orientação acolhida no acórdão paradigma é contrária àquela
fixada pela Corte Especial do STJ no sobredito recurso especial
repetitivo, ensejando, portanto, a negativa de provimento dos
presentes embargos de divergência, eis que o acórdão embargado se
manifestou no mesmo sentido da tese firmada por esta Corte no Tema
1.076.
4. Embargos de divergência não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento aos embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00267 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1842370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5685/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
- **SHA-256 do registro documental:** 1855baff3e8f1f17eda442d4516adafe79c82e236e0f2c04567f0af6c0242d6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 1855baff3e8f1f17eda442d4516adafe79c82e236e0f2c04567f0af6c0242d6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

