{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56816,"origem":"stj","sha256_origem":"558981af50f1114b981349d8c30745a11f6c1e2a5420c8c310dd7caf848a6712","registro_original":{"id_fonte":"000870224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059104","numero_registro":"202300843582","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO\nDO VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR\nPRETENDIDO NA INICIAL ACUSATÓRIA. ENTENDIMENTO QUE SE APLICA AO\nPRESENTE CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No presente regimental, a acusação insurge-se contra a decisão\nque deu parcial provimento ao seu recurso especial, no que tange à\nmanutenção do afastamento do valor indenizatório mínimo, diante da\nausência de indicação do valor pretendido na denúncia. O agravante\naduz que o precedente citado na decisão agravada, qual seja, o RESp\nn. 1.986.672/SC, não pode ser aplicado ao presente caso, visto que,\nao tempo do oferecimento da exordial acusatória, a jurisprudência\ndesta Corte era no sentido da desnecessidade de indicação do valor\nde indenização almejado.\n2. Contudo, diversamente do aduzido pelo órgão ministerial, o\nentendimento esposado pela Terceira Seção deste Sodalício no RESp n.\n1.986.672/SC aplica-se aos processos em andamento,\nindependentemente da data de oferecimento da denúncia. Tal julgado\nveio a sanar qualquer controvérsia anterior existente entre as\nturmas criminais, uniformizando a matéria e aclarando os requisitos\nque já deveriam ser observados.\n3. Além disso, tampouco se poderia afirmar que, ao tempo do\noferecimento da denúncia (novembro de 2020), havia jurisprudência\nconsolidada em sentido diverso. Isso porque, mesmo antes do\nprecedente em questão, já prevalecia o entendimento no sentido da\nnecessidade de indicação, na denúncia, do valor pretendido a título\nde reparação mínima dos danos causados à vítima. Precedentes.\n4. Dessa feita, mostra-se correta a manutenção do afastamento da\nfixação de valor indenizatório mínimo, diante da ausência, no caso,\nde indicação do valor pretendido na inicial acusatória.\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003 ART:00387 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PENAL - VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO - REQUISITOS - GARANTIA DO\nCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no REsp 2089673>>-RJ\n(PENAL - REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS - PEDIDO EXPRESSO - DENÚNCIA OU\nQUEIXA)\n   STJ - <<HC 696108>>-RJ, <<AgRg no REsp 1745628>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 2089673>>-RJ, <<REsp 1986672>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"979eeafdbff1da03ce4a4c4b97b2687c97af5fa0d502511c1a8f13fb5a891c83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
