# Registro público: STJ — 2051927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 876fa787f3fbf0927381f27b9c842d1c11dbae27c78b691e48e36f7c2e48743d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de atipicidade da conduta foi lançada no recurso especial
apenas em razão de ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal - CF. Assim, inadequado o recurso especial, devendo ser
mantido seu não conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Das 16 condutas, o Tribunal de origem reconheceu o lapso temporal
entre as 9 primeiras, mitigando o lapso temporal de 30 dias, a
evidenciar que não poderia fazer o mesmo para as demais com maior
distanciamento no tempo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de atipicidade da conduta foi lançada no recurso especial
apenas em razão de ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal - CF. Assim, inadequado o recurso especial, devendo ser
mantido seu não conhecimento.
2. Das 16 condutas, o Tribunal de origem reconheceu o lapso temporal
entre as 9 primeiras, mitigando o lapso temporal de 30 dias, a
evidenciar que não poderia fazer o mesmo para as demais com maior
distanciamento no tempo.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DISPOSITIVO
OU PRECEITO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1342653>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1631666>>-ES
(DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO -
LONGEVIDADE ENTRE OS CRIMES - HABITUALIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2075448>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:00171 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2002450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1784509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2006143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10129/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
