{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56823,"origem":"stj","sha256_origem":"e6ab4e60ea7b392c1e4c8bcd1ba05ab3c12eaa9cf0cdb872a0ebbfec391a8f0a","registro_original":{"id_fonte":"000870231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097042","numero_registro":"202303344411","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA\nTENTADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APROVEITAMENTO DA PROVA EMPRESTADA.\nOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JUNTADA DE\nDOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. ART. 231 DO CPP.\nMATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA\nTENTATIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CONCURSO\nDE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE CAUSAS DE\nAUMENTO. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nMAJORANTE DO ART. 157, §2º-B DO CP. NÃO INCIDÊNCIA.  AGRAVO\nREGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A regra do art. 231 do CPP permite, ressalvados os casos\nexpressos em lei,  a juntada de documentos em qualquer fase do\nprocesso. Não se verifica cerceamento de defesa quando a prova\ndocumental juntada for submetida ao contraditório e garante às\npartes tempo hábil para que se manifestarem sobre a mesma.\n2. Na hipótese, para modificar o entendimento adotado pela Corte a\nquo quanto ao pleito absolutório, ou, subsidiariamente, em relação à\nredução de pena pelo reconhecimento da tentativa no delito de\nroubo, haveria a necessidade de nova análise do conjunto probatório\ndos autos, situação vedada pelo enunciado da Súmula 7 do STJ.\n3. \"Pode haver a valoração negativa da culpabilidade, uma vez que a\npremeditação, com o planejamento das ações, demonstra o maior\ndesvalor dessa circunstância\" (HC 532.902/PE, Rel. Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 5/12/2019, DJe\n17/12/2019).\n4. Reconhecido como fundamento idôneo para a exasperação da\npena-base do crime de associação criminosa a menção ao elementos\nfáticos concretos do crime, como o grande número de integrantes.\nPrecedentes.\n5.  A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte é no\nsentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal não exige\nque o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte\nespecial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de\nmajorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta.\n6. No caso, restou declinada motivação concreta para a aplicação\nsucessiva dos aumentos, sem que se possa falar em ofensa ao art. 68,\nparágrafo único, do CP, não tendo sido evidenciada flagrante\nilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento previstas\nno art. 157, § 2º e § 2º-A, ambos do Código Penal.\n7. O art. 157, § 2º-B, do CP estabelece que \"[S]e a violência ou\ngrave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito\nou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste\nartigo\", sem que possa equiparar tal fins de incidência do referido\nartigo a conduta daquele que porta arma de fogo de uso permitido com\nnumeração suprimida, por ausência de previsão legal. Deveras,\nquando o legislador pretendeu equiparar as condutas, o fez de forma\nexplícita, como no Estatuto do Desarmamento, já que em seu art. 16,\n§ 2º equiparou o porte de arma de uso proibido ou restrito ao de\nartefato com supressão, alteração de marca, numeração ou qualquer\nsinal de identificação, não sendo, pois, admissível que se conclua\nda mesma forma do caso em tela, por caracterizar agravamento\nsubstancial da pena do réu sem sustentáculo na lei penal.\n8. Agravo regimental parcialmente provido, para afastar a incidência\ndo regramento contido no art. 157, § 2º-B, do CP. Extensão de\nefeitos aos corréus, com amparo no art. 580 do Código de Processo\nPenal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00002 INC:00002 PAR:0002A INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA EMPRESTADA - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<EREsp 617428>>-SP, <<REsp 1898968>>-RS,\n         <<REsp 1719933>>-MG\n(DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO - REEXAME DO ACERVO FÁTICO E\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2286197>>-BA\n(VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO)\n   STJ - <<HC 532902>>-PE, <<AgRg no HC 461771>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1788574>>-TO\n(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FRAÇÃO DE AUMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1898916>>-RS\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NÚMERO\nDE INTEGRANTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1193257>>-SP\n(CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL)\n   STJ - <<HC 304083>>-PR, <<AgRg no AREsp 2365825>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"06d81183b30f79139c827779742dbeb89322afe5583788e38dac9678ab2a0e10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
