# Registro público: STJ — 887087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93167122729a41c20da245dcfeb3991a9e43d852d4481a5955a7aff39f59ff63

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870257
- **Número de registro na fonte:** 202400229088
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ QUASE 4 ANOS. ESTRATÉGIA
DA DEFESA ANTERIOR. PROCESSO RECEBIDO PELA DEFEA ATUAL NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. WRIT UTILIZADO
PARA CONTORNAR NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO
CABIMENTO. 3. INTERCEPTAÇÕES CONSIDERADAS VÁLIDAS EM WRIT ANTEIOR.
HC 344.829/SP JULGADO EM 2016. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge, em síntese, contra as decisões que deferiram
as interceptações telefônicas, por considerá-las carentes de
fundamentação. Contudo, o acórdão impugnado foi proferido há quase 4
anos, em 2020, tendo a defesa se insurgido contra a alegada
nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à
rechaçada nulidade de algibeira.
- Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores
não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que,
podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência
do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro
JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção,
julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
- Anote-se que é irrelevante se tratar ou não de erro de estratégia
dos advogados anteriores, porquanto, como é de conhecimento, "não é
possível suprir as máculas anteriores ao seu ingresso no feito,
sendo recebido o processo no estado em que se encontra". (AgRg no
AREsp n. 2.269.765/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** "A impetração de habeas corpus não pode acontecer para
simplesmente desejar uma reanálise da tese de falta de fundamentação
das decisões que determinaram a interceptação e suas prorrogações,
apresentada no âmbito de recurso especial não admitido, agravo
contra sua inadmissibilidade, agravo regimental e embargos de
declaração não acolhidos, tenha este Tribunal adentrado ou não no
mérito, porque, no último caso, o writ não serve para contornar
vícios processuais contrários aos requisitos de admissibilidade do
recurso". (AgRg no HC n. 633.447/GO, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** A alegada ausência de fundamentação das decisões que deferiram as
interceptações telefônicas já foi analisada pelo Superior Tribunal
de Justiça, em 11/10/2016, ou seja, há quase 8 anos, no julgamento
do Habeas Corpus n. 344.829/SP, interposto contra o acórdão que
julgou prévio writ. No referido mandamus, ficou assentado que "as
interceptações foram autorizadas em virtude da existência de "fortes
evidências de que ele praticava comércio ilegal de drogas".
- Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar
mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o
proferido na apelação criminal, tem-se que a matéria já foi
efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça,
concluindo-se pela ausência de nulidade, conforme acima transcrito.
Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ QUASE 4 ANOS. ESTRATÉGIA
DA DEFESA ANTERIOR. PROCESSO RECEBIDO PELA DEFEA ATUAL NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. WRIT UTILIZADO
PARA CONTORNAR NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO
CABIMENTO. 3. INTERCEPTAÇÕES CONSIDERADAS VÁLIDAS EM WRIT ANTEIOR.
HC 344.829/SP JULGADO EM 2016. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A defesa se insurge, em síntese, contra as decisões que deferiram
as interceptações telefônicas, por considerá-las carentes de
fundamentação. Contudo, o acórdão impugnado foi proferido há quase 4
anos, em 2020, tendo a defesa se insurgido contra a alegada
nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à
rechaçada nulidade de algibeira.
- Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores
não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que,
podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência
do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro
JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção,
julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
- Anote-se que é irrelevante se tratar ou não de erro de estratégia
dos advogados anteriores, porquanto, como é de conhecimento, "não é
possível suprir as máculas anteriores ao seu ingresso no feito,
sendo recebido o processo no estado em que se encontra". (AgRg no
AREsp n. 2.269.765/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
2. "A impetração de habeas corpus não pode acontecer para
simplesmente desejar uma reanálise da tese de falta de fundamentação
das decisões que determinaram a interceptação e suas prorrogações,
apresentada no âmbito de recurso especial não admitido, agravo
contra sua inadmissibilidade, agravo regimental e embargos de
declaração não acolhidos, tenha este Tribunal adentrado ou não no
mérito, porque, no último caso, o writ não serve para contornar
vícios processuais contrários aos requisitos de admissibilidade do
recurso". (AgRg no HC n. 633.447/GO, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
3. A alegada ausência de fundamentação das decisões que deferiram as
interceptações telefônicas já foi analisada pelo Superior Tribunal
de Justiça, em 11/10/2016, ou seja, há quase 8 anos, no julgamento
do Habeas Corpus n. 344.829/SP, interposto contra o acórdão que
julgou prévio writ. No referido mandamus, ficou assentado que "as
interceptações foram autorizadas em virtude da existência de "fortes
evidências de que ele praticava comércio ilegal de drogas".
- Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar
mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o
proferido na apelação criminal, tem-se que a matéria já foi
efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça,
concluindo-se pela ausência de nulidade, conforme acima transcrito.
Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO
TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg na RvCr 5565>>-RS, <<AgRg no HC 787053>>-SP,
         <<AgRg no HC 732335>>-RJ, <<AgRg no HC 774881>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2269765>>-CE
(HABEAS CORPUS - SUPERAÇÃO DE VÍCIOS PROCESSUAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 633447>>-GO
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA DECIDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 796091>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 93167122729a41c20da245dcfeb3991a9e43d852d4481a5955a7aff39f59ff63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 93167122729a41c20da245dcfeb3991a9e43d852d4481a5955a7aff39f59ff63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

