# Registro público: STJ — 732659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c52d97b9071807e2bedf2044ef8f6fb164517dd2f7b8ca6d79cababa04f6f3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO (ART.
89 DA LEI Nº 8.666/93). CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR CONDENAÇÃO DE
CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO E DO
DOLO ESPECÍFICO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE DEMONSTROU
SATISFATÓRIAMENTE AMBOS OS ELEMENTOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA.
CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
OCORRÊNCIA. CRIME ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE DÁ PARCIAL
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravante condenado em segunda instância pelo crime de dispensa
ou inexigência de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93).
- **Item 2 (texto oficial):** Interposição de habeas corpus substitutivo argumentando
constrangimento ilegal, pois condenado por fato atípico, já que
inexistente o dano ao erário e o dolo específico, e,
subsidiariamente, que houve reconhecimento indevido de continuidade
delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que não cabe
habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese. Manutenção da decisão monocrática de não conhecimento da
impetração.
- **Item 4 (texto oficial):** Exame de ofício. Desnecessidade de reexame de provas.
Inexistência de ilegalidade flagrante, uma vez que o acórdão
condenatório indica satisfatoriamente tanto a presença do dano ao
erário público quanto do dolo específico do Agravante, conforme
exigência jurisprudencial. Manutenção da decisão monocrática de não
concessão da ordem nessa parte.
- **Item 5 (texto oficial):** O fracionamento de um contrato administrativo, que demandaria
prévia licitação, em diversas compras que, isoladas, não configuram
conduta típica do art. 89 da Lei nº 8.666/93, é crime único e não
admite a incidência da continuidade delitiva (art. 71 do CP), pois
essa pressupõe a prática de duas ou mais ações que configuram dois
ou mais crimes. Modificação da decisão monocrática para afastar o
aumento de 2/3 e redimensionar a pena do Agravante.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental que se dá parcial provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO (ART.
89 DA LEI Nº 8.666/93). CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR CONDENAÇÃO DE
CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO E DO
DOLO ESPECÍFICO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE DEMONSTROU
SATISFATÓRIAMENTE AMBOS OS ELEMENTOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA.
CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
OCORRÊNCIA. CRIME ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE DÁ PARCIAL
PROVIMENTO.
1. Agravante condenado em segunda instância pelo crime de dispensa
ou inexigência de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93).
2. Interposição de habeas corpus substitutivo argumentando
constrangimento ilegal, pois condenado por fato atípico, já que
inexistente o dano ao erário e o dolo específico, e,
subsidiariamente, que houve reconhecimento indevido de continuidade
delitiva.
3. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que não cabe
habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese. Manutenção da decisão monocrática de não conhecimento da
impetração.
4. Exame de ofício. Desnecessidade de reexame de provas.
Inexistência de ilegalidade flagrante, uma vez que o acórdão
condenatório indica satisfatoriamente tanto a presença do dano ao
erário público quanto do dolo específico do Agravante, conforme
exigência jurisprudencial. Manutenção da decisão monocrática de não
concessão da ordem nessa parte.
5. O fracionamento de um contrato administrativo, que demandaria
prévia licitação, em diversas compras que, isoladas, não configuram
conduta típica do art. 89 da Lei nº 8.666/93, é crime único e não
admite a incidência da continuidade delitiva (art. 71 do CP), pois
essa pressupõe a prática de duas ou mais ações que configuram dois
ou mais crimes. Modificação da decisão monocrática para afastar o
aumento de 2/3 e redimensionar a pena do Agravante.
6. Agravo regimental que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 853767>>-SP
(DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO
CONCRETO AO ERÁRIO)
   STJ - <<APn 480>>-MG, <<AgRg no RHC 171110>>-BA,
         <<AgRg no AREsp 1630006>>-DF
(CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO - ELEMENTO SUBJETIVO
ESPECIAL - DOLO ESPECÍFICO)
   STJ - <<AgRg no RHC 181373>>-PE, <<AgRg no RHC 167879>>-SP
   STF - [[INQ 2616]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2092681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56806/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59289/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 858804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62620/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

