# Registro público: STJ — 893393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ac2ca866e5af4f1790388e40ea38b6058cae34e9ab0f3777b3356661ab2df6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DE MORADOR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi abordado em seu carro por policiais, que
encontraram seis munições e seis frascos de lança-perfume, além de
19 invólucros com cocaína. Os policiais se dirigiram até a
residência do paciente e, após autorização de ocupante do imóvel,
foi realizada busca domiciliar, que resultou no encontro de uma
submetralhadora caseira, munições, um galão com lança-perfume e mais
12 invólucros com cocaína (e-STJ, fl. 37).
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias fáticas que antecederam a abordagem policial
deram subsídios aos agentes quanto à ocorrência de crime permanente.
De mais a mais, é possível extrair dos autos que a entrada dos
policiais foi franqueada por ocupante do imóvel e que, nas alegações
defensivas, não há elementos que apontem para eventual coação ou
irregularidade na obtenção do consentimento, de maneira que não se
vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DE MORADOR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
2. O agravante foi abordado em seu carro por policiais, que
encontraram seis munições e seis frascos de lança-perfume, além de
19 invólucros com cocaína. Os policiais se dirigiram até a
residência do paciente e, após autorização de ocupante do imóvel,
foi realizada busca domiciliar, que resultou no encontro de uma
submetralhadora caseira, munições, um galão com lança-perfume e mais
12 invólucros com cocaína (e-STJ, fl. 37).
3. As circunstâncias fáticas que antecederam a abordagem policial
deram subsídios aos agentes quanto à ocorrência de crime permanente.
De mais a mais, é possível extrair dos autos que a entrada dos
policiais foi franqueada por ocupante do imóvel e que, nas alegações
defensivas, não há elementos que apontem para eventual coação ou
irregularidade na obtenção do consentimento, de maneira que não se
vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO)
   STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP,
         <<AgRg no RHC 159289>>-MG, <<AgRg no HC 736560>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 616584>>-RS, <<HC 598051>>-SP, <<HC 628371>>-SC
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 666284>>-SC, <<AgRg no RHC 138761>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4ac2ca866e5af4f1790388e40ea38b6058cae34e9ab0f3777b3356661ab2df6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4ac2ca866e5af4f1790388e40ea38b6058cae34e9ab0f3777b3356661ab2df6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ac2ca866e5af4f1790388e40ea38b6058cae34e9ab0f3777b3356661ab2df6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

