# Registro público: STJ — 752766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c5fcb60359643342ed22ed73ba1d79dcf29120188adfc91c05026089397dbd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORUPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ART. 33 DALEI N 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI
N.10.826/2003). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a
inviolabilidade do domicílio.
- **Item 2 (texto oficial):** No mesmo sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de
que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser
restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário, para
legitimar o ingresso de agentes estatais em casa alheia, a
demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador
ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no
interior do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, constata-se que o deslocamento até a casa do agravante e
seu ingresso, sem uso da força, foi decorrente de cumprimento de
mandado de prisão, sendo a busca ocasionada pelo flagrante de
tráfico.
- **Item 4 (texto oficial):** As circunstâncias fático-probatórias não permitem caracterizar
entrada ilegal dos agentes policiais.
- **Item 5 (texto oficial):** Dessarte, infirmar tal conclusão implica em revolver o material
fático-probatório, expediente defeso na estreita via do writ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORUPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ART. 33 DALEI N 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI
N.10.826/2003). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a
inviolabilidade do domicílio.
2. No mesmo sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de
que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser
restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário, para
legitimar o ingresso de agentes estatais em casa alheia, a
demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador
ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no
interior do imóvel.
3. No caso, constata-se que o deslocamento até a casa do agravante e
seu ingresso, sem uso da força, foi decorrente de cumprimento de
mandado de prisão, sendo a busca ocasionada pelo flagrante de
tráfico.
4. As circunstâncias fático-probatórias não permitem caracterizar
entrada ilegal dos agentes policiais.
5. Dessarte, infirmar tal conclusão implica em revolver o material
fático-probatório, expediente defeso na estreita via do writ.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art284, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art292, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no REsp 2069289>>-PR
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00283 PAR:00002 ART:00284 ART:00292 ART:00293
        ART:00302 INC:00002 ART:00303
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art283_par2)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art292](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art292)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art293)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art302)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art303)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 944109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 177585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38751/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2009839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 8c5fcb60359643342ed22ed73ba1d79dcf29120188adfc91c05026089397dbd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

