# Registro público: STJ — 865151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 160c1a12360fa05ad5af1bb6bd2d0fc981873db5647fef68d5ab1b78c3b799ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRONÚNCIA. MOTIVO FÚTIL.  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO.
PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a imputação de homicídio tentado contra a ré deu-se, em
tese, no contexto de uma contenda gerada pelo descontentamento da
acusada pelo fato de seu enteado visitar sua residência
frequentemente, em face da guarda compartilhada do menor que detinha
seu então companheiro. Daí à incidência da qualificadora do motivo
fútil, tão somente por tal razão - e não em decorrência da tatuagem
do companheiro da ré, eis que, conforme delineado na pronúncia, tal
fato não foi comprovado.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto apenas
pela defesa, a Corte estadual julgou o recurso como se a decisão de
pronúncia tivesse considerado a questão da tatuagem como motivação
da qualificadora do motivo fúti, incorrendo, portanto em ofensa ao
princípio do ne reformatio in pejus, na medida em que, repise-se,
não houve recurso da acusação.
- **Item 3 (texto oficial):** Vale ressaltar que a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça entende que a  proibição da reformatio in pejus,
disciplinada no art. 617 do CPP, visa impedir que a situação do
recorrente seja piorada em virtude do julgamento do seu próprio
recurso, ainda que para correção de alegado erro material.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRONÚNCIA. MOTIVO FÚTIL.  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO.
PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, a imputação de homicídio tentado contra a ré deu-se, em
tese, no contexto de uma contenda gerada pelo descontentamento da
acusada pelo fato de seu enteado visitar sua residência
frequentemente, em face da guarda compartilhada do menor que detinha
seu então companheiro. Daí à incidência da qualificadora do motivo
fútil, tão somente por tal razão - e não em decorrência da tatuagem
do companheiro da ré, eis que, conforme delineado na pronúncia, tal
fato não foi comprovado.
2. Contudo, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto apenas
pela defesa, a Corte estadual julgou o recurso como se a decisão de
pronúncia tivesse considerado a questão da tatuagem como motivação
da qualificadora do motivo fúti, incorrendo, portanto em ofensa ao
princípio do ne reformatio in pejus, na medida em que, repise-se,
não houve recurso da acusação.
3. Vale ressaltar que a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça entende que a  proibição da reformatio in pejus,
disciplinada no art. 617 do CPP, visa impedir que a situação do
recorrente seja piorada em virtude do julgamento do seu próprio
recurso, ainda que para correção de alegado erro material.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - REFORMATIO IN PEJUS -
PREJUÍZO - NOVA CAPITULAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1535016>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 865151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56881/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3041308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148967/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 871065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56879/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 160c1a12360fa05ad5af1bb6bd2d0fc981873db5647fef68d5ab1b78c3b799ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

