# Registro público: STJ — 847588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3b3f0ded3533c7f2b9f471fd37049e4e911529678f4861c844bbe7d822c65b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870323
- **Número de registro na fonte:** 202302939950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO DIFERENCIADO. LAUDO PERICIAL. DESPICIENDO PARA CONFIGURAR A TIPICIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA ATESTAS PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de J…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO
DIFERENCIADO. LAUDO PERICIAL. DESPICIENDO PARA CONFIGURAR A
TIPICIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA ATESTAS PELA CORTE DE
ORIGEM. MODIFICAÇÃO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de ser imprópria a via do habeas corpus para a análise de
teses de insuficiência probatória, negativa de autoria, bem como
desclassificação de delitos, em razão da necessidade de incursão no
acervo fático-probatório.
III - Com efeito, a jurisprudência pátria é no sentido de que, nos
delitos contra a liberdade sexual, haja vista as dificuldades que
envolvem a obtenção de provas, uma vez que são praticados, na
maioria das vezes, longe dos olhos de testemunhas e, normalmente,
sem vestígios físicos que permitam a comprovação dos eventos, a
palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Precedentes.
IV - Ademais, não é possível afastar a materialidade do crime de
estupro de vulnerável na hipótese de o laudo pericial concluir pela
ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência
de exame de corpo de delito. Primeiro, porque a consumação do
referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos
diversos da conjunção carnal. Segundo, nos crimes contra a dignidade
sexual, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível
atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de
prova, a despeito da inexistência de prova pericial. Precedentes.
V - No caso em apreço, a Corte local asseverou a autoria e a
materialidade delitiva com base em diversos depoimentos testemunhais
- avó materna, mãe e tia da vítima, professora do ofendido847.588
-, na palavra da vítima, no boletim de ocorrência, no exame de corpo
de delito e no relatório interdisciplinar realizado pela Vara da
Infância e da Juventude comarca de Joboatão dos Guararapes/PE.
VI - De mais a mais, não socorre a defesa a alegação de que os
depoentes não presenciaram os fatos. Ora, como já assinalado, é
próprio dos crimes contra a liberdade sexual prática de forma
sub-reptícia, o que dificulta a existência de testemunhas
presenciais dos fatos. Nesse passo, é esperado que a versão
apresentada pelos depoentes seja coerente e verossímil com a palavra
da vítima e as demais provas carreadas aos autos. In casu, a Corte
local afirmou que, "diante de todas as provas colacionadas aos
autos, a negativa da ré é pouco convincente, não podendo prevalecer
sobre a palavra do ofendido, essas sim, em consonância com os demais
elementos dos autos". E conclui o Tribunal de origem que "as
informações colhidas durante a persecução criminal foram uníssonas
em enfatizar que a inculpada ingressou na execução do verbo núcleo
do tipo referente ao estupro de vulnerável, tendo consumado este
delito contra o menor G.C.B.".
VII - Desta feita, o acolhimento da pretensão defensiva, segundo as
alegações vertidas na exordial, demanda reexame de provas, medida
interditada na via estreita do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2416927>>-MS
(CRIMES SEXUAIS - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - COMPROVAÇÃO POR OUTROS
MEIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 797796>>-SP, <<HC 614138>>-AP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c3b3f0ded3533c7f2b9f471fd37049e4e911529678f4861c844bbe7d822c65b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

