# Registro público: STJ — 890369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcb5e6c33674b284f494fda72ca85b2db221f1943a88ee7398219459f7eb3aa7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870325
- **Número de registro na fonte:** 202400403420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO
CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. SUPOSTA INTEGRAÇÃO DA FACÇÃO
CRIMINOSA "AMIGO DOS AMIGOS - ADA". NECESSIDADE DE INTERROMPER
ATIVIDADES DO GRUPO. INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. INQUÉRITOS POR
MESMO DELITO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
ALEGADA NULIDADE. PROVA NÃO ISOLADA. DEMAIS INDÍCIOS DE AUTORIA
SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. TESE DE ILEGALIDADE DA
UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO INFORMAL DE CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade
quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a
qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus
ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto
fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão foi decretada com base na necessidade de
interromper as atividades de facção criminosa supostamente integrada
pelo paciente - Amigos dos Amigos: "ADA" -, grupo de notória
periculosidade e responsável pela prática do tráfico de drogas e de
outros crimes violentos na região.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, ele ostenta registro de diversos inquéritos onde é
investigado pela mesma conduta, tendo sido inclusive flagrado
traficando drogas. Realizada busca e apreensão em seu endereço,
foram apreendidos dinheiro, materiais comumente utilizados na
embalagem de drogas e um caderno de anotações contendo contabilidade
do tráfico. Há elementos, portanto, para indicar sua dedicação a
tais práticas ilícitas, sendo devida sua prisão como meio de
interromper as atividades da referida organização criminosa e obstar
a reiteração delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Segundo os recentes julgados desta Corte, eventual
reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado em sede
inquisitorial em descompasso com os ditames do art. 226 do CPP não
podem ser considerados provas aptas, por si sós, a engendrar uma
condenação sem o apoio do restante do conjunto probatório produzido
na fase judicial, com a observância do contraditório e da ampla
defesa. Isso não implica, todavia, que não possam ser considerados
como indícios mínimos de autoria aptos a autorizar a prisão cautelar
e a deflagração da persecução criminal.
- **Item 7 (texto oficial):** Na hipótese, constata-se que a prisão preventiva não foi
justificada apenas no reconhecimento realizado por adolescente em
sede policial, mas em outros elementos de prova, inclusive colhidos
durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, entre eles
caderno de contabilidade relativo à suposta comercialização ilícita
de drogas.  Há, desse modo, elementos aptos a indicar a suposta
prática do delito imputado, satisfazendo o pressuposto contido no
art. 312 do Código de Processo Penal, ainda que se desconsidere o
reconhecimento alegadamente nulo.
- **Item 8 (texto oficial):** A tese de ilegalidade da utilização da confissão informal dos
corréus para se presumir contexto de criminalidade organizada não
foi objeto de exame no acórdão atacado, o que inviabiliza o exame da
matéria diretamente nesta oportunidade, sob pena de incorrer-se em
indevida supressão de instância.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO
CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. SUPOSTA INTEGRAÇÃO DA FACÇÃO
CRIMINOSA "AMIGO DOS AMIGOS - ADA". NECESSIDADE DE INTERROMPER
ATIVIDADES DO GRUPO. INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. INQUÉRITOS POR
MESMO DELITO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
ALEGADA NULIDADE. PROVA NÃO ISOLADA. DEMAIS INDÍCIOS DE AUTORIA
SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. TESE DE ILEGALIDADE DA
UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO INFORMAL DE CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade
quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a
qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus
ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto
fático-probatório.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. No caso, a prisão foi decretada com base na necessidade de
interromper as atividades de facção criminosa supostamente integrada
pelo paciente - Amigos dos Amigos: "ADA" -, grupo de notória
periculosidade e responsável pela prática do tráfico de drogas e de
outros crimes violentos na região.
5. Ademais, ele ostenta registro de diversos inquéritos onde é
investigado pela mesma conduta, tendo sido inclusive flagrado
traficando drogas. Realizada busca e apreensão em seu endereço,
foram apreendidos dinheiro, materiais comumente utilizados na
embalagem de drogas e um caderno de anotações contendo contabilidade
do tráfico. Há elementos, portanto, para indicar sua dedicação a
tais práticas ilícitas, sendo devida sua prisão como meio de
interromper as atividades da referida organização criminosa e obstar
a reiteração delitiva.
6.  Segundo os recentes julgados desta Corte, eventual
reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado em sede
inquisitorial em descompasso com os ditames do art. 226 do CPP não
podem ser considerados provas aptas, por si sós, a engendrar uma
condenação sem o apoio do restante do conjunto probatório produzido
na fase judicial, com a observância do contraditório e da ampla
defesa. Isso não implica, todavia, que não possam ser considerados
como indícios mínimos de autoria aptos a autorizar a prisão cautelar
e a deflagração da persecução criminal.
7. Na hipótese, constata-se que a prisão preventiva não foi
justificada apenas no reconhecimento realizado por adolescente em
sede policial, mas em outros elementos de prova, inclusive colhidos
durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, entre eles
caderno de contabilidade relativo à suposta comercialização ilícita
de drogas.  Há, desse modo, elementos aptos a indicar a suposta
prática do delito imputado, satisfazendo o pressuposto contido no
art. 312 do Código de Processo Penal, ainda que se desconsidere o
reconhecimento alegadamente nulo.
8. A tese de ilegalidade da utilização da confissão informal dos
corréus para se presumir contexto de criminalidade organizada não
foi objeto de exame no acórdão atacado, o que inviabiliza o exame da
matéria diretamente nesta oportunidade, sob pena de incorrer-se em
indevida supressão de instância.
9. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU
DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP
   STF - [[AgRg-HC 215937]], [[AgRg-HC 219664]]
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STF - [[AgRg-HC 150906]]-BA, [[RHC 107238]]-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL - EXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA)
   STJ - <<HC 651595>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 160218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2503/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1970078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57326/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 884134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** bcb5e6c33674b284f494fda72ca85b2db221f1943a88ee7398219459f7eb3aa7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 890369 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bcb5e6c33674b284f494fda72ca85b2db221f1943a88ee7398219459f7eb3aa7
- **SHA-256 do comentário:** 6e14e8555fdb8aaceb6b184bf73d23f029c75c70d24fdd2fec492274090fdd42
