{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56840,"origem":"stj","sha256_origem":"dd963bfd5e2a5e1c2093deec92b8446cde86bd243e6c79892efb60519401426a","registro_original":{"id_fonte":"000870327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875063","numero_registro":"202304441116","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA\nORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE.\nALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO\nPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu\nliminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente\npor prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e\n318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas\ncautelares a critério do Juízo de primeira instância.\n2. No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima\ndestinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela\nnecessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança\nmenor de quatro anos durante o trâmite do processo.\n3. A jurisprudência deste Tribunal tem compreendido que, \"[p]ara\nconferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade\ndas decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem\ncomo por se tratar de medida necessária para assegurar a\nviabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a\njurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ\nantes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica\"\n(AgRg no RHC n. 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - OITIVA POSTERIOR\nDO MINISTÉRIO PÚBLICO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176066>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5ebb51823ca648240f85235f532d3c4f3ab351e60e0734b0a2993d7c57294f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
