{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56845,"origem":"stj","sha256_origem":"80a773e09160bd195a4b2fc6724671af777a27d67c4100e0c63182f848a92cf8","registro_original":{"id_fonte":"000870332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846446","numero_registro":"202302881816","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. WRIT\nIMPETRADO DEPOIS DE QUASE 06 (SEIS) ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO\nDO DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO\nMANDAMUS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 34, XVIII, a e b, do\nRISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão\nmonocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado\nmediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar\nem eventual nulidade ou cerceamento de defesa, notadamente diante da\npossibilidade de sustentação oral neste recurso.\nII - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nIII - Com efeito, \"a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n- STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem\nse orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas\nabsolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,\ntambém devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à\npreclusão temporal\" (AgRg no HC n. 690.070/PR, Quinta Turma, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, DJe de 25/10/2021).\nIV - De acordo com sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de\norigem, o acórdão impugnado foi publicado em 23/06/2016 e os autos\nbaixados à origem em 19/08/2017. Já o presente writ foi impetrado\nsomente em 14/08/2023, isto é, quase 06 anos após o trânsito em\njulgado. Desse modo, o mandamus não pode ser conhecido em\ndecorrência da preclusão da matéria, uma vez que transcorridos quase\nseis anos desde o trânsito em julgado da condenação, devendo\nprevalecer a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018 LET:A LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADES ABSOLUTAS - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 690070>>-PR, <<AgRg no HC 713708>>-SP\n(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - REVISÃO CRIMINAL - INCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<HC 288978>>-SP\n   STF - [[HC - AgRg 134691]]-RJ, [[HC - AgRG 144323]]-SP,\n         [[HC 199284]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"24180f9a3bda11f75287f05698887d60ec3ecc838295483409d96469561e7748","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
