# Registro público: STJ — 2465174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1668930e7d3a663eecf84f90dc843d778f2655a5bc3f785d45aa5a09362e411

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II E VII, DO CP. RECONHECIMENTO
DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226, DO
CPP. AUTORIA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do
HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em
27/10/2020, propôs nova interpretação do art. 226, do CPP, segundo
a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado
dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita
e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se
confirmado o reconhecimento em juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as
formalidades previstas no art. 226, do CPP e quando corroborado por
outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, a autoria delitiva não foi estabelecida apenas
no reconhecimento feito pelas vítimas, o que gera distinguishing em
relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, mas em
outras provas, como a apreensão da res furtiva em poder do
recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II E VII, DO CP. RECONHECIMENTO
DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226, DO
CPP. AUTORIA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do
HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em
27/10/2020, propôs nova interpretação do art. 226, do CPP, segundo
a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado
dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita
e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se
confirmado o reconhecimento em juízo.
2. O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as
formalidades previstas no art. 226, do CPP e quando corroborado por
outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
3. No presente caso, a autoria delitiva não foi estabelecida apenas
no reconhecimento feito pelas vítimas, o que gera distinguishing em
relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, mas em
outras provas, como a apreensão da res furtiva em poder do
recorrente.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL -
OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2354330>>-RN, <<AgRg no HC 843057>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2754390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130762/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2470191](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
