# Registro público: STJ — 2408654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8ad659a15c0910cf3b60a510c2d6cc8f9e663805871b5f2ed94b51d9528a2db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. DOSIMETRIA. DECOTE DA VETORIAL DOS MOTIVSO DO CRIME.
BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apontada negativa de prestação jurisdicional, quanto ao pleito
de desclassificação para a figura do art. 129, § 4º, do Código
Penal, não foi objeto de apreciação pela instância ordinária, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de
prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Prevalece, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de
que o prequestionamento implícito somente se configura quando há o
efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos
dispositivos violados, situação não verificada nos presentes autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se a ocorrência de bis in idem, porquanto o
homicídio foi qualificado em razão de seu motivo fútil (art. 121, §
2º, II), considerando no ponto que o recorrente não aceitava o
término do relacionamento com a vítima. No entanto, esse mesmo fato
foi utilizado na primeira fase da dosimetria para valorar
negativamente o vetor judicial dos motivos do crime, sendo
necessária, portanto, a sua exclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Concedido habeas corpus de ofício
para reduzir a pena do agravante para 11 anos de reclusão.

## Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. DOSIMETRIA. DECOTE DA VETORIAL DOS MOTIVSO DO CRIME.
BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1.  A apontada negativa de prestação jurisdicional, quanto ao pleito
de desclassificação para a figura do art. 129, § 4º, do Código
Penal, não foi objeto de apreciação pela instância ordinária, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de
prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ.
2.  Prevalece, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de
que o prequestionamento implícito somente se configura quando há o
efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos
dispositivos violados, situação não verificada nos presentes autos.
3. Na hipótese, verifica-se a ocorrência de bis in idem, porquanto o
homicídio foi qualificado em razão de seu motivo fútil (art. 121, §
2º, II), considerando no ponto que o recorrente não aceitava o
término do relacionamento com a vítima. No entanto, esse mesmo fato
foi utilizado na primeira fase da dosimetria para valorar
negativamente o vetor judicial dos motivos do crime, sendo
necessária, portanto, a sua exclusão.
4. Agravo regimental não provido. Concedido habeas corpus de ofício
para reduzir a pena do agravante para 11 anos de reclusão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1988504>>-RN, <<AgRg no REsp 1993252>>-SP
(PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no HC 821673>>-PE, <<AgRg no HC 669081>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00121 PAR:00002 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art121_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2873014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2247908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130689/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2517762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62350/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
