{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56865,"origem":"stj","sha256_origem":"c619e16e6d28c1b7be9533fd171ac11bd0b5f6b58c22dd3164ef84dc2819c2c4","registro_original":{"id_fonte":"000870416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192681","numero_registro":"202400139482","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nCOMPARTILHAMENTO DA PROVA. OBJETOS DIFERENTES. AFERIÇÃO. INCURSÃO NO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTOS DISTINTOS.\nSITUAÇÕES IDÊNTICAS. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA PROVA SUBMETIDA\nAO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Hipótese em que o Tribunal a quo não conheceu da impetração\nrelativamente à pretensão de análise da identidade dos objetos de\nprova, sob o entendimento de que a questão demanda incursão no\nconteúdo fático probatório dos autos. Tal situação obsta o exame da\nmatéria relativa à aferição da diversidade do objeto probando\ndiretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n2. Inviabilidade, na espécie, de adoção do mesmo entendimento\nadotado em sede de apelação criminal, que \"é em recurso de amplo\nespectro cognitivo, porque devolve o conhecimento pleno da matéria\nimpugnada (matéria de fato e de direito), sendo inclusive, o recurso\nmais importante no processo penal\" (HC n. 600.886/RS, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n9/2/2021, DJe de 11/2/2021).\n3. Ainda que seja inviável a avaliação acerca da identidade do\nobjeto probando, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe\nconsiderou que o fato de o contrato administrativo não constar no\nrol dos que foram apurados na demanda de quebra de sigilo bancário e\nfiscal, não invalida a prova, cabendo ao juízo atribuir a ela o\nvalor que reputar adequado, observado, obviamente, o contraditório.\n4. A prova compartilhada, pois, assim como qualquer outra produzida\nem procedimentos jurisdicionais, deve ser integrada ao processo\ndestinatário, submetida ao contraditório e, ao final, valorada por\nparte da autoridade judicial competente à prolação da decisão de\nmérito.\n5. \"Uma vez garantido às partes do processo o contraditório e ampla\ndefesa por meio de manifestação quanto ao teor da prova emprestada,\ncomo no caso dos autos, não há vedação para sua utilização, ainda\nque não exista identidade de partes com relação ao processo na qual\nfoi produzida. Precedentes desta Corte\" (AgRg no AREsp n.\n2.009.864/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe\nde 1/7/2022).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO - ESPECTRO COGNITIVO - AMPLITUDE)\n   STJ - <<HC 600886>>-RS\n(PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - OBSERVÂNCIA -\nPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2009864>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cfdbb19b691a020fe46797fadc9898b86b44d26a804960236ad4565c9ad3cb58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
