{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56868,"origem":"stj","sha256_origem":"d0e5d59da244c24d8db0e925d4bd434e6f80f671ddb2ccfa1170fb2d75e73314","registro_original":{"id_fonte":"000870419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2411896","numero_registro":"202302527320","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAPELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS.\nCONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS NÃO APLICÁVEL À SEARA CRIMINAL. RÉU\nPRESO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INTERPOSIÇÃO DE\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"É intempestivo o\nrecurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias\ncorridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e\n1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP\" (AgRg no AREsp\n1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,\nDJe 27/5/2020).\n2. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 29/11/2022.\nO recurso especial somente foi protocolado em 9/1/2023, quando já\nultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade.\n3. \"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\nintimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência\nda sentença condenatória, não havendo previsão em caso para as\ndecisões de segunda nos termos do art. 392 do CPP, e, mais, sendo o\nréu assistido por advogado constituído é suficiente a intimação por\npublicação no Diário Oficial, como ocorreu no presente caso\" (AgRg\nno AREsp n. 2.347.538/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 22/8/2023).\n4. Após a edição da Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil -\nCPC) que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos\nos recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração\n-, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação\nn. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o\nregramento de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às\ncontrovérsias pertinentes à matéria penal ou processual penal.\nAplicação de norma específica do art. 798 de Código de Processo\nPenal - CPP.\n5 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 ART:00798","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1661671>>-PB\n(INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉU PRESO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2347538>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2016678>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2005945>>-PA\n(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DOS PRAZOS - DIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB, <<AgRg no REsp 1969026>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a090ed99bc104e7c35f565d4005dc0aecf0d5c13a2f5c32ac91c7215bfb70b31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
