{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56870,"origem":"stj","sha256_origem":"3f2a6e1b461b2c8f717b26b0d7083d5359b72fb0086f176a2de1353c4978a64f","registro_original":{"id_fonte":"000870421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2344843","numero_registro":"202301360473","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTELIONATO. RÉ MULTIRREINCIDENTE. CONDIÇÃO RECONHECIDA NA\nSENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE\n1/4. IDONEIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.\nREGIME INICIAL SEMIABERTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Em primeiro lugar, a defesa insurge-se quanto à aplicação da\nfração de aumento de 1/4 em razão do reconhecimento da agravante da\nreincidência. Aduz que o Tribunal de origem justificou a manutenção\nda referida fração com fundamento na multirreincidência da acusada,\ncircunstância essa, no entanto, não considerada pela sentença,\nconfigurando reformatio in pejus.\n2. Ao contrário do alegado pela defesa, a sentença fez expressa\nmenção à condição de multirreincidente da acusada, evidenciando que\ntal situação seria considerada na fase adequada de dosimetria, ou\nseja, quando da incidência da agravante da reincidência. Portanto,\nnão há falar em utilização, pelo Tribunal de origem, de\ncircunstância fática não considerada pela sentença.\n3. Ainda que não fosse isso, há de se reconhecer que o Tribunal de\norigem, em face do efeito devolutivo amplo da apelação, pode\napresentar fundamentação própria ou aprimorar a fundamentação\nexposta pelo sentenciante quando da análise da dosimetria da pena ou\ndo regime prisional, ainda que em sede de recurso exclusivo da\ndefesa, desde que, nesta hipótese, não haja agravamento na situação\njurídica do acusado. Precedente.\n4. De outro lado, a defesa pleiteia o abrandamento do regime\nprisional, apontando a existência de precedentes no sentido da\npossibilidade de aplicação do regime inicial aberto a réu\nreincidente.\n5. Não merece reparo o acórdão recorrido que manteve a fixação do\nregime inicial semiaberto em face da multirreincidência da ré,\nporquanto consonante com a jurisprudência deste Sodalício. Os\njulgados mencionados pela defesa, no presente regimental, retratam\nsituações excepcionalíssimas, nas quais a imposição de regime aberto\na réu reincidente justificou-se em face de particularidades do caso\nconcreto, ausentes na presente hipótese. No caso, reitera-se, a ré\né multirreincidente, visto que definitivamente condenada em seis\nações penais diversas, como pontuado na sentença, de forma que não\nhá excepcionalidade apta a ressalvar a regra legal extraída do art.\n33, § 2º, do Código Penal - CP.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617"],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO\nAGRAVADA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 706077>>-SP\n(REINCIDÊNCIA - REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2480822>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2008009>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2330394>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"282a860e654e13aba45148829c31924db0226b4935f8c1cbc0fef130ba6d18af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
