# Registro público: STJ — 874075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7693f821a2bd1507a5d73b0d263a29671f437b093fe4b682b024c1766490d3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870450
- **Número de registro na fonte:** 202304374901
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM
CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
VIOLAÇÃO À SÚMULA 604 DO STJ. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 691 DO STF.
INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para
atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto
pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão
preventiva. Inaplicável, ao caso, a Súmula n. 604 do Superior
Tribunal de Justiça, que é específica ao proibir o uso do mandado de
segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso
criminal da Acusação. (HC 485727 / SC, Relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, Dje 30/4/2019)." (EDcl no HC n. 751.088/SP,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de habeas corpus impetrado contra decisão que
indeferiu a liminar, incide à espécie a Súmula n. 691 do STF, que,
por analogia, também se aplica ao caso em análise, em que se trata
de impugnação de decisão liminar proferida por Desembargador Relator
de ação cautelar inominada.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ilegalidade flagrante que autorize a mitigação da
incidência do enunciado sumular, na medida em que o magistrado
estadual ressaltou aspectos concretos suficientes para a manutenção
da custódia dos pacientes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM
CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
VIOLAÇÃO À SÚMULA 604 DO STJ. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 691 DO STF.
INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para
atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto
pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão
preventiva. Inaplicável, ao caso, a Súmula n. 604 do Superior
Tribunal de Justiça, que é específica ao proibir o uso do mandado de
segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso
criminal da Acusação. (HC 485727 / SC, Relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, Dje 30/4/2019)." (EDcl no HC n. 751.088/SP,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022).
2. Tratando-se de habeas corpus impetrado contra decisão que
indeferiu a liminar, incide à espécie a Súmula n. 691 do STF, que,
por analogia, também se aplica ao caso em análise, em que se trata
de impugnação de decisão liminar proferida por Desembargador Relator
de ação cautelar inominada.
3. Não há ilegalidade flagrante que autorize a mitigação da
incidência do enunciado sumular, na medida em que o magistrado
estadual ressaltou aspectos concretos suficientes para a manutenção
da custódia dos pacientes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUTELAR INOMINADA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO)
   STJ - <<AgRg no HC 649652>>-SP
(HABEAS CORPUS - SÚMULA 691/STF)
   STJ - <<AgRg no HC 794156>>-SP, <<AgRg no HC 649652>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:604

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000604

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d7693f821a2bd1507a5d73b0d263a29671f437b093fe4b682b024c1766490d3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

