# Registro público: STJ — 873169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64c1742038d6057746c7711214338760060e67924c3ed0782d442d05fe7962e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREVENTIVO.
SALVO-CONDUTO. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO INFORMANDO A QUANTIDADE
DE PLANTAS PARA O TRATAMENTO. APRESENTAÇÃO PERANTE A 1ª INSTÂNCIA.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA. ESPECIFICAÇÃO DO TEMPO DE USO DO MEDICAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante esteja evidenciada a necessidade do medicamento
para tratamento de hiperglicemia constante, e danos irreversíveis do
diabetes mellitus, neuropatia diabética", além de "disautonomia e
hipotensão postura, não há no receituário acostado aos autos os
quantitativos mínimos necessários de plantas a serem utilizadas no
tratamento, de modo que é imprescindível, para a expedição do
salvo-conduto, a apresentação de relatório médico indicativo dessa
quantidade, sem a qual o documento não poderá ser expedido.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange ao pedido de especificação, pelo médico-assistente,
do prazo de utilização do óleo de canabidiol, a decisão é clara no
sentido de que o medicamento será ministrado enquanto for necessário
ao tratamento das doenças especificadas, não sendo cabível ao
Judiciário limitar temporalmente o uso de fármaco regularmente
prescrito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREVENTIVO.
SALVO-CONDUTO. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO INFORMANDO A QUANTIDADE
DE PLANTAS PARA O TRATAMENTO. APRESENTAÇÃO PERANTE A 1ª INSTÂNCIA.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA. ESPECIFICAÇÃO DO TEMPO DE USO DO MEDICAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1.  Não obstante esteja evidenciada a necessidade do medicamento
para tratamento de hiperglicemia constante, e danos irreversíveis do
diabetes mellitus, neuropatia diabética", além de "disautonomia e
hipotensão postura, não há no receituário acostado aos autos os
quantitativos mínimos necessários de plantas a serem utilizadas no
tratamento, de modo que é imprescindível, para a expedição do
salvo-conduto, a apresentação de relatório médico indicativo dessa
quantidade, sem a qual o documento não poderá ser expedido.
2. No que tange ao pedido de especificação, pelo médico-assistente,
do prazo de utilização do óleo de canabidiol, a decisão é clara no
sentido de que o medicamento será ministrado enquanto for necessário
ao tratamento das doenças especificadas, não sendo cabível ao
Judiciário limitar temporalmente o uso de fármaco regularmente
prescrito.
3. Agravo regimental parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 64c1742038d6057746c7711214338760060e67924c3ed0782d442d05fe7962e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

