{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56881,"origem":"stj","sha256_origem":"c38911a1964c2d08b60ac2ed1fc1a3f8e45a154c1a40ad93d25f89a07700d339","registro_original":{"id_fonte":"000870454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865151","numero_registro":"202303927381","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nPRONÚNCIA. MOTIVO FÚTIL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO.\nPRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS.  PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DO\nJULGADO. INCOMPATIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A imputação de homicídio tentado contra a ré deu-se, em tese, no\ncontexto de uma contenda gerada pelo descontentamento da acusada\npelo fato de seu enteado visitar sua residência frequentemente, em\nface da guarda compartilhada do menor que detinha seu então\ncompanheiro. Daí à incidência da qualificadora do motivo fútil, tão\nsomente por tal razão - e não em decorrência da tatuagem do\ncompanheiro da ré, eis que, conforme delineado na pronúncia, tal\nfato não foi comprovado.\n2. Contudo, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto apenas\npela defesa, a Corte estadual julgou o recurso como se a decisão de\npronúncia tivesse considerado a questão da tatuagem como motivação\nda qualificadora do motivo fútil, incorrendo, portanto em ofensa ao\nprincípio do ne reformatio in pejus, na medida em que, repise-se,\nnão houve recurso da acusação.\n3. Vale ressaltar que a jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça entende que a proibição da reformatio in pejus, disciplinada\nno art. 617 do Código de Processo Penal, visa impedir que a\nsituação do recorrente seja piorada em virtude do julgamento do seu\npróprio recurso, ainda que para correção de alegado erro material.\n4. \"O recurso de agravo regimental é inadequado para veicular\neventual pedido de integração, cabendo a oposição, nesse caso, de\nembargos declaratórios, inaplicável o princípio da fungibilidade,\numa vez que o recorrente não se limita a pedir seja sanado o vício,\nmas requer a reforma do julgado, sendo incompatíveis os pedidos.\"\nPrecedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - REFORMATIO IN PEJUS -\nPREJUÍZO - NOVA CAPITULAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1535016>>-GO\n(AGRAVO REGIMENTAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PEDIDO INTEGRATIVO -\nSANEAMENTO DE VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 212995>>-RS, <<AgRg no AREsp 157211>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 417740>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"453220ac403d5af689af206b8fe36d99e41b740fa727388ce005402030562d6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c38911a1964c2d08b60ac2ed1fc1a3f8e45a154c1a40ad93d25f89a07700d339","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
