# Registro público: STJ — 863088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56883/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4876f551414161f65e5a1e829502f7141f03cf5c29f39f2d3970b790459e9e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM
REGIME FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA
SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda
total de 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente no regime fechado,
pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal
finalidade. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de
substituição da custódia pela prisão domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente
recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe
seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no
art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário
que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do
filho menor, o que não ocorreu no caso, como ressaltado pelas
instâncias ordinárias. Ademais, o Juízo de Execução aguarda a
realização do estudo social, para analisar eventual pleito defensivo
quanto ao acompanhamento de seus filhos.
- **Item 3 (texto oficial):** A hipótese revela, ainda, situação excepcionalíssima a
desautorizar a concessão da prisão domiciliar, porquanto as
instâncias ordinárias salientaram tratar-se de paciente que envolvia
um outro filho na atividade criminosa, filho este que era menor à
época dos fatos que ensejaram a condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM
REGIME FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA
SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda
total de 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente no regime fechado,
pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal
finalidade. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de
substituição da custódia pela prisão domiciliar.
2. Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente
recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe
seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no
art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário
que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do
filho menor, o que não ocorreu no caso, como ressaltado pelas
instâncias ordinárias. Ademais, o Juízo de Execução aguarda a
realização do estudo social, para analisar eventual pleito defensivo
quanto ao acompanhamento de seus filhos.
3. A hipótese revela, ainda, situação excepcionalíssima a
desautorizar a concessão da prisão domiciliar, porquanto as
instâncias ordinárias salientaram tratar-se de paciente que envolvia
um outro filho na atividade criminosa, filho este que era menor à
época dos fatos que ensejaram a condenação.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE - FILHO MENOR DE 12 ANOS -
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 517011>>-SP, <<AgRg no HC 563805>>-SP,
         <<HC 580196>>-SP, <<HC 416471>>-TO
(PRISÃO DOMICILIAR - SUBSTITUIÇÃO AO CÁRCERE - TRÁFICO DE DROGAS NA
PRÓPRIA RESIDÊNCIA - EXPOSIÇÃO DOS FILHOS MENORES)
   STJ - <<AgRg no HC 742147>>-SP, <<RHC 150363>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1006837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103105/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 211811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100181/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 972281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
