# Registro público: STJ — 868253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0d7f139d6780419cf181b4345f2d799e7a7f412372a84ce5933c47ef5380d2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM  DEPOIMENTOS INDIRETOS. VIOLAÇÃO DO ART. 155
DO CPP. APELAÇÃO. ART. 593, III, "D", DO CPP. DESCONSTITUIÇÃO DO
JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. AVANÇO JURISPRUDENCIAL. NULIDADE
DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA. DISTINÇÃO ENTRE O
PRESENTE CASO E O PARADIGMA COLACIONADO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, no julgamento de apelo defensivo, a despeito de o
Tribunal de origem haver afirmado que a decisão do Conselho se
baseou em uma das vertentes probatórias apresentadas, o que
afastaria a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente
contrária à prova dos autos, verifica-se que os acusados foram
pronunciados com base apenas em depoimentos de ouvir dizer.
- **Item 2 (texto oficial):** Os indícios de autoria foram extraídos tão somente de depoimentos
indiretos dos policiais e da testemunha Kadison, que afirmou que
foi "Weslei quem atirou na vítima, ocasionando seu óbito, a mando de
Cleidiomar, conforme 'os meninos que andavam' com os réus
informaram". Portanto, na hipótese, não há prova idônea para
fundamentar a decisão dos jurados.
- **Item 3 (texto oficial):** De igual modo, diante de tal situação constata-se que também não
havia indícios de autoria apto a  fundamentar a decisão de
pronúncia, entendendo-se que a solução mais correta para a presente
hipótese seria anular o processo desde a pronúncia, tendo em vista a
ofensa ao art. 155 do CPP. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se aplica o paradigma trazido pelo recorrente, em razão da
distinção jurídica com o presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM  DEPOIMENTOS INDIRETOS. VIOLAÇÃO DO ART. 155
DO CPP. APELAÇÃO. ART. 593, III, "D", DO CPP. DESCONSTITUIÇÃO DO
JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. AVANÇO JURISPRUDENCIAL. NULIDADE
DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA. DISTINÇÃO ENTRE O
PRESENTE CASO E O PARADIGMA COLACIONADO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, no julgamento de apelo defensivo, a despeito de o
Tribunal de origem haver afirmado que a decisão do Conselho se
baseou em uma das vertentes probatórias apresentadas, o que
afastaria a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente
contrária à prova dos autos, verifica-se que os acusados foram
pronunciados com base apenas em depoimentos de ouvir dizer.
2. Os indícios de autoria foram extraídos tão somente de depoimentos
indiretos dos policiais e da testemunha Kadison, que afirmou que
foi "Weslei quem atirou na vítima, ocasionando seu óbito, a mando de
Cleidiomar, conforme 'os meninos que andavam' com os réus
informaram". Portanto, na hipótese, não há prova idônea para
fundamentar a decisão dos jurados.
3. De igual modo, diante de tal situação constata-se que também não
havia indícios de autoria apto a  fundamentar a decisão de
pronúncia, entendendo-se que a solução mais correta para a presente
hipótese seria anular o processo desde a pronúncia, tendo em vista a
ofensa ao art. 155 do CPP. Precedentes.
4. Não se aplica o paradigma trazido pelo recorrente, em razão da
distinção jurídica com o presente caso.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO OU DE OUVIR DIZER - HEARSAY
TESTIMONY - EMBASAMENTO EXCLUSIVO - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2087073>>-MG, <<AgRg no HC 729002>>-RS
(TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - TESTEMUNHO INDIRETO OU DE OUVIR
DIZER - EMBASAMENTO EXCLUSIVO - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
   STJ - <<REsp 1916733>>-MG, <<AgRg no AREsp 1923674>>-RS
(TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - ELEMENTOS INFORMATIVOS - RATIFICAÇÃO
EM JUÍZO - NULIDADE)
   STJ - <<REsp 1932774>>-AM, <<AgRg no HC 731882>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 863729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79412/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 186044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50495/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2077237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46924/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a0d7f139d6780419cf181b4345f2d799e7a7f412372a84ce5933c47ef5380d2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

