# Registro público: STJ — 863545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e04f99fd17c5b64081ad31cea75d7ebdf4961364b4318580dd4fc435b5150db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DO APENADO AO REGIME
SEMIABERTO. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. CONCESSÃO
DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A gravidade abstrata dos crimes que originaram a execução penal,
a longa pena a cumprir pelo condenado, bem como as faltas graves
antigas não constituem fundamento idôneo a sustentar indeferimento
de progressão. Conforme iterativa jurisprudência deste Sodalício, as
faltas cometidas em tempo longínquo não podem ser invocadas
eternamente para o indeferimento do benefício" (AgRg no HC n.
791.163/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DO APENADO AO REGIME
SEMIABERTO. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. CONCESSÃO
DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A gravidade abstrata dos crimes que originaram a execução penal,
a longa pena a cumprir pelo condenado, bem como as faltas graves
antigas não constituem fundamento idôneo a sustentar indeferimento
de progressão. Conforme iterativa jurisprudência deste Sodalício, as
faltas cometidas em tempo longínquo não podem ser invocadas
eternamente para o indeferimento do benefício" (AgRg no HC n.
791.163/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023).
 2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - FALTAS GRAVES ANTIGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 791163>>-RS, <<HC 820880>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
