{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56888,"origem":"stj","sha256_origem":"3cd08617e7ead36cc1413867a63c14fdfc0e139d2629fc64ebddbf053cab9ef8","registro_original":{"id_fonte":"000870462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"888647","numero_registro":"202400315011","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES DE ILEGALIDADE. MATÉRIAS\nNÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS 836.113/SP.\nREITERAÇÃO DE PEDIDO. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI N.\n11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTO IDÔNEO.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Embora a defesa sustente a ilicitude das provas, em razão da\nausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar, tais\nteses não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o\nconhecimento dos temas diretamente por este Tribunal Superior, sob\npena de indevida supressão de instância.\n2. A tese de desclassificação da condenação de tráfico para o delito\ndo art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui mera reiteração do\npedido formulado no HC  836.113/SP, o que configura óbice ao seu\nconhecimento.\n3. Não há falar em aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, uma vez que o agravante é reincidente, inclusive\nespecífico, não preenchendo, portanto, os requisitos legais.\n4. A reincidência do réu torna incabível a alteração do regime\nprisional para o aberto ou semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º,\nb, do Código Penal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8720b8171ec9c5562adcee30952cbbcd92c1bcae8ccd64cacf0526d423219f42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
