{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5689,"origem":"stj","sha256_origem":"54ca43fe3c45d5542d20d8a50acc17e3812f62c7efbf309bbc751ca3b1a3e313","registro_original":{"id_fonte":"000816721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920465","numero_registro":"202002650949","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-31","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.\nREENQUADRAMENTO COMO PENSIONISTA. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT.\nLEI N. 11.171/2005. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. ART. 266, §4º, DO RISTJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da União\nFederal, objetivando reenquadramento como pensionista no Plano\nEspecial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei n. 11.171/2005, bem\ncomo o recebimento das diferenças remuneratórias, respeitando a\nprescrição quinquenal. Na sentença o pedido foi julgado\nimprocedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, a fim de\nreconhecer o direito ao enquadramento no Plano Especial de Cargos do\nDNIT e à adequação dos seus proventos de pensão à estrutura\nremuneratória estabelecida pela Lei n. 11.171/05.\nII - Quanto à prescrição, é importante destacar que a jurisprudência\ndesta Corte Superior é firme no sentido de que não se opera a\nprescrição de fundo de direito nos casos em que se objetive a\nrevisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre\nativos e inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição da\nRepública. Segundo entendimento desta Corte, não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado (enunciado n. 168/STJ).\nIII - Além disso, o dissídio jurisprudencial viabilizador dos\nembargos de divergência não foi demonstrado nos moldes legais, pois,\nalém da ausência do cotejo analítico e de não ter apontado qual\ndispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência\npátria, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre\nos casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente\npela jurisprudência desta Corte.\nIV - Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 266, §\n4º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por\ndiscordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio\njurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de\nsimilitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas,\nassim como a presença de soluções jurídicas diversas para a\nsituação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de\nementas, como no caso.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par8"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00040 PAR:00008","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a165dde0daf55677a38ccaf14f42a937e1f82ecac916504e86d7121158b24747","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
