# Registro público: STJ — 882670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d8c145d0d46c5c637fecd1570569f05b0ace94719cb9e6ccf026e6d315d75af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO E ROUBO. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES
DISTINTOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DE TÍTULOS
CONDENATÓRIOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O INCREMENTO DA
PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A extorsão não é meio necessário para a prática do crime de
roubo, tampouco o inverso, razão pela qual resulta inviável a
aplicação do princípio da consunção entre os delitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero,
são espécies delituosas diferentes, não se configurando, portanto, a
continuidade delitiva, mas, sim, o concurso material. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** "[A] utilização de condenações distintas como antecedentes e
reincidência não caracteriza ofensa ao Enunciado n. 241 da Súmula
desta Corte, segundo o qual "a reincidência penal não pode ser
considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como
circunstância judicial" (AgRg no HC n. 856.973/SE, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de
29/11/2023.).
- **Item 4 (texto oficial):** A avaliação negativa da circunstância judicial relativa às
consequências do crime mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, o agravamento do quadro de saúde da
vítima exige, estreme de dúvidas, a valoração negativa dessa
vetorial.
- **Item 5 (texto oficial):** No que toca ao crime de extorsão mediante sequestro, ainda restou
reconhecida a gravidade concreta das circunstâncias do delito, pois
a vítima ter sido deixada na zona rural de uma cidade, há 60 km da
sua residência, o que autoriza o recrudescimento da pena-base.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO E ROUBO. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES
DISTINTOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DE TÍTULOS
CONDENATÓRIOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O INCREMENTO DA
PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A extorsão não é meio necessário para a prática do crime de
roubo, tampouco o inverso, razão pela qual resulta inviável a
aplicação do princípio da consunção entre os delitos.
2. Os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero,
são espécies delituosas diferentes, não se configurando, portanto, a
continuidade delitiva, mas, sim, o concurso material. Precedente.
3. "[A] utilização de condenações distintas como antecedentes e
reincidência não caracteriza ofensa ao Enunciado n. 241 da Súmula
desta Corte, segundo o qual "a reincidência penal não pode ser
considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como
circunstância judicial" (AgRg no HC n. 856.973/SE, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de
29/11/2023.).
4. A avaliação negativa da circunstância judicial relativa às
consequências do crime mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, o agravamento do quadro de saúde da
vítima exige, estreme de dúvidas, a valoração negativa dessa
vetorial.
5. No que toca ao crime de extorsão mediante sequestro, ainda restou
reconhecida a gravidade concreta das circunstâncias do delito, pois
a vítima ter sido deixada na zona rural de uma cidade, há 60 km da
sua residência, o que autoriza o recrudescimento da pena-base.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO - DELITOS DE
ESPÉCIES DISTINTAS)
   STJ - <<AgRg no HC 763413>>-SP, <<AgRg no REsp 1835610>>-SP
(DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - SÚMULA 241/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 856973>>-SE
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME -
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 630567>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:241

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000241

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d8c145d0d46c5c637fecd1570569f05b0ace94719cb9e6ccf026e6d315d75af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

