{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56895,"origem":"stj","sha256_origem":"60de9b983e1c71922654f1c7e4a78606d6d2d4e867f7f0b123efbdda72d826d7","registro_original":{"id_fonte":"000870532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090736","numero_registro":"202302832273","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO. MATÉRIAS JÁ JULGADAS EM RHC CONEXO. RECURSO ESPECIAL\nPREJUDICADO NO PONTO. PRECLUSÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS PROCESSUAIS NÃO\nSUSCITADOS NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Os alegados vícios sobre a falta de citação regular ou\nconstituição válida de defesa já foram rejeitados por este STJ no\njulgamento do RHC 130.665/SP. Recurso especial prejudicado no ponto.\n2. Tendo sido o réu sentenciado ao fim da segunda etapa do rito dos\ncrimes dolosos contra a vida, não lhe é dado suscitar nulidades na\ndecisão de pronúncia e atos processuais a ela anteriores.\n3. A defesa em nenhum momento pediu o desaforamento, de modo que não\npode buscar agora a anulação do veredito pelo suposto clamor\npopular que teria quebrado a imparcialidade do júri. Vedação às\nnulidades de algibeira.\n4. Eventuais vícios ocorridos na sessão de julgamento pelo tribunal\ndo júri devem ser suscitados na própria sessão, logo que ocorrerem,\nsob pena de preclusão. Inteligência do art. 571, VIII, do CPP.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00565 ART:00571 INC:00005 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIAS JÁ JULGADAS EM RHC CONEXO -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1797969>>-PR\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO\nTEMPORAL - ESTRATÉGIA PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 810446>>-PB\n(VÍCIOS PROCESSUAIS NÃO SUSCITADOS NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<HC 780310>>-MG, <<AgRg no AREsp 2016489>>-MG,\n         <<AgRg no HC 823907>>-PE, <<AgRg no HC 801018>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5a8c28aa8a391ed540b329b8f75885f12f6575ec8131b685786112ad68f025b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
