# Registro público: STJ — 184273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11e2918ea2c5ea991513850677fd4bd9487b66b35fb4c45b9d0badfa6ff6a15c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870535
- **Número de registro na fonte:** 202302528175
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA  E OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PLEITO DEFENSIVO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante diretrizes do processo penal brasileiro, a manutenção
da segregação cautelar é justificada como forma de preservar a ordem
pública, prevenir reincidências criminais e assegurar o cumprimento
da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese o impetrante afirmar que a regra é a liberdade e que
na espécie reina a ausência de risco à ordem pública ou à
efetividade da lei penal, o modus operandi dessa espécie delitiva,
com a violência perpetrada em ambiente público, evidencia a
gravidade concreta e lastrear a prisão cautelar. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de condições pessoais favoráveis não enseja, por si
só, a supressão automática da segregação, haja vista que outras
circunstâncias, ora analisadas, demonstram a necessidade da
constrição.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, da análise da denúncia não permite concluir, de
plano, pela ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da
inépcia da denúncia.
5.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "o exame
aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas
corpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe
ilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem
demonstrados de plano" (AgRg no RHC n. 144.995/DF, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
8/11/2023."
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA  E OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PLEITO DEFENSIVO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Consoante diretrizes do processo penal brasileiro, a manutenção
da segregação cautelar é justificada como forma de preservar a ordem
pública, prevenir reincidências criminais e assegurar o cumprimento
da lei penal.
2. Em que pese o impetrante afirmar que a regra é a liberdade e que
na espécie reina a ausência de risco à ordem pública ou à
efetividade da lei penal, o modus operandi dessa espécie delitiva,
com a violência perpetrada em ambiente público, evidencia a
gravidade concreta e lastrear a prisão cautelar. Precedentes.
3. A alegação de condições pessoais favoráveis não enseja, por si
só, a supressão automática da segregação, haja vista que outras
circunstâncias, ora analisadas, demonstram a necessidade da
constrição.
4. Além disso, da análise da denúncia não permite concluir, de
plano, pela ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da
inépcia da denúncia.
5.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "o exame
aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas
corpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe
ilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem
demonstrados de plano" (AgRg no RHC n. 144.995/DF, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
8/11/2023."
6. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 753765>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 852221>>-SP, <<AgRg no RHC 187616>>-BA,
         <<AgRg no HC 797708>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 152086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2977/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 996140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103598/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 761465](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30365/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 11e2918ea2c5ea991513850677fd4bd9487b66b35fb4c45b9d0badfa6ff6a15c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

