# Registro público: STJ — 2112125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01f13a876e644870e6c1ba689783122f4f9e5efe60bcdb62a42720d5761c855e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870567
- **Número de registro na fonte:** 202304293873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO. FRAÇÃO DE
1/6. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve
considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do
Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância
entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente,
consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a pena-base foi exasperada em 1/6 em razão da
quantidade e natureza do entorpecente apreendido (133,3g de cocaína
e 183,41g e de maconha), em observância ao art. 42 da Lei n.
11.343/2006 e em 1/6 pela intermunicipalidade, o que não se revela
desproporcional.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de
que o aumento para cada agravante ou de diminuição para cada
atenuante deve ser realizado em 1/6 da pena-base, ante a ausência de
critérios para a definição do patamar pelo legislador ordinário,
devendo o aumento superior ou a redução inferior à fração paradigma
estar concretamente fundamentado (AgRg no REsp n. 2.069.190/MG,
desta Relatoria, DJe 13/9/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu, diante das informações extraídas
do telefone celular do agravante, que ele dedicava-se ao tráfico de
entorpecentes. A alteração dessa conclusão não prescinde do reexame
das provas, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO. FRAÇÃO DE
1/6. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.  Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve
considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do
Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância
entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente,
consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006.
2. No caso concreto, a pena-base foi exasperada em 1/6 em razão da
quantidade e natureza do entorpecente apreendido (133,3g de cocaína
e 183,41g e de maconha), em observância ao art. 42 da Lei n.
11.343/2006 e em 1/6 pela intermunicipalidade, o que não se revela
desproporcional.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de
que o aumento para cada agravante ou de diminuição para cada
atenuante deve ser realizado em 1/6 da pena-base, ante a ausência de
critérios para a definição do patamar pelo legislador ordinário,
devendo o aumento superior ou a redução inferior à fração paradigma
estar concretamente fundamentado (AgRg no REsp n. 2.069.190/MG,
desta Relatoria, DJe 13/9/2023).
4.  O Tribunal de origem concluiu, diante das informações extraídas
do telefone celular do agravante, que ele dedicava-se ao tráfico de
entorpecentes. A alteração dessa conclusão não prescinde do reexame
das provas, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ.
5.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 758076>>-SP, {{HC 840379}}-MS
(DOSIMETRIA - FRAÇÃO DE AUMENTO - OMISSÃO DO LEGISLADOR - 1/6 DA
PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2069190>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1070092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 882757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56983/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

