{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56922,"origem":"stj","sha256_origem":"7c828c2cce84559b44c370e894357dacee805070d04dace0b4b02b2072af2041","registro_original":{"id_fonte":"000870577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833063","numero_registro":"202302144247","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA\nNULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA\nDE FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO\nFLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA\nDE GRAVAÇÃO POLICIAL E DE CONFIRMAÇÃO DE DEPOIMENTO. INOVAÇÃO\nRECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de\nvalidação da violação domiciliar devem ser restritivamente\ninterpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de\nagentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,\ndo consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas\nda ocorrência do delito no interior do imóvel.\n3. No caso dos autos, o flagrante iniciou-se antes mesmo da entrada\nna residência. Em patrulhamento de rotina em local conhecido como\nponto de vendas de drogas, os policiais avistaram um indivíduo\nsaindo de uma residência, com o qual foi localizado um pino de\ncocaína e, ao ser indagado, informou que havia adquirido a droga com\no paciente no imóvel do qual acabara de sair. De posse dessa\ninformação, os agentes estatais adentraram no local indicado,\nocasião em que o paciente tentou se livrar das drogas que possuía.\n4. Nesse contexto, diante da abordagem de usuário que informou ter\nadquirido a droga no local, resta evidenciada fundada razão para as\ndiligências, sem a existência de prévio mandado judicial, não\nhavendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos.\nPrecedentes.\n5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária  a respeito da\ndinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento\nfático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas\ncorpus.\n6. As alegações de que os policias não teriam realizado a gravação\ndo momento da abordagem bem como da ausência de confirmação em juízo\ndo depoimento do usuário não foram arguidas na inicial do presente\nhabeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o\nAgravo Regimental nesse ponto.\n7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - CONTEXTO FLAGRANCIAL -\nFUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 854836>>-SC, <<AgRg no HC 863223>>-SP\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 547291>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3dfc19d42961af04d3ac255722d151ccf4bc7f3079e1dd04f388798ae4c93ef9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
