# Registro público: STJ — 2514746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f63c4352145b0694fbc10dcf3f5315139efeb1bbff52346284ac078edbabde8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER DO
MPF PELA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA
BAGATELA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. REITERAÇÃO
DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se
nos seguintes fundamentos: Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. Todavia, o
agravante deixou de impugnar especificamente os referidos
fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o
agravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no
acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não
exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o
que não foi feito.
- **Item 4 (texto oficial):** No que toca à Súmula 83/STJ, demanda-se a indicação de decisões
contemporâneas ou posteriores às mencionadas na decisão combatida, a
fim de comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ,
providência da qual não se desincumbiu a parte agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em
recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Embora o MPF tenha se manifestado pela concessão de habeas
corpus, de ofício, para aplicar o princípio da bagatela, o acórdão
registrou que se trata de réu reincidente pelo mesmo tipo penal, de
modo que não há ilegalidade flagrante a ensejar a atuação desta
Corte Superior.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER DO
MPF PELA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA
BAGATELA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. REITERAÇÃO
DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se
nos seguintes fundamentos: Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. Todavia, o
agravante deixou de impugnar especificamente os referidos
fundamentos.
3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o
agravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no
acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não
exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o
que não foi feito.
4. No que toca à Súmula 83/STJ, demanda-se a indicação de decisões
contemporâneas ou posteriores às mencionadas na decisão combatida, a
fim de comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ,
providência da qual não se desincumbiu a parte agravante.
5. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em
recurso especial.
6. Embora o MPF tenha se manifestado pela concessão de habeas
corpus, de ofício, para aplicar o princípio da bagatela, o acórdão
registrou que se trata de réu reincidente pelo mesmo tipo penal, de
modo que não há ilegalidade flagrante a ensejar a atuação desta
Corte Superior.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1789363>>-SP
(SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2418185>>-BA
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2094944>>-MG
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2407311>>-MA, <<AgRg no REsp 2101153>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
