# Registro público: STJ — 847786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec0fb0ccdbf946012b64433887f6222d64e5c5a2ffa4a81cc44338f535d2a00e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 8º, I, DO DEC. N. 11.302/22. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso de agravo em execução goza de efeito devolutivo, assim,
delimitada a matéria pelo recorrente, é possível à Corte estadual
apontar a fundamentação necessária à análise do tema. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Por expressa determinação legal (art. 8º, I, do Dec. n.
11.302/22), o benefício de indulto não é extensível aos condenados à
pena restritiva de direitos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 8º, I, DO DEC. N. 11.302/22. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso de agravo em execução goza de efeito devolutivo, assim,
delimitada a matéria pelo recorrente, é possível à Corte estadual
apontar a fundamentação necessária à análise do tema. Precedentes.
2. Por expressa determinação legal (art. 8º, I, do Dec. n.
11.302/22), o benefício de indulto não é extensível aos condenados à
pena restritiva de direitos. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITO DEVOLUTIVO - AGRAVO EM EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 855127>>-RS, <<AgRg no HC 727501>>-PR
(INDULTO - CONDENADOS À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS)
   STJ - <<REsp 1862914>>-SP, <<HC 416151>>-DF, <<HC 414181>>-DF,
         <<AgRg no HC 417366>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022
        ART:00008 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
