# Registro público: STJ — 874838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56936/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2edbb70de3f1c0fd987b50815a68b7d748b3c64f185c353dce88e87d81c84c78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
QUALIFICADO. PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 167 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. DESPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA
VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 167 do CPP, tem por certa a possibilidade de a
prova testemunhal embasar o decreto condenatório, dispensando-se a
prova pericial, nos crimes em que não haja ou tenham desaparecidos
os vestígios do fato. No caso, as instâncias ordinárias constataram
o desaparecimento dos vestígios do crime de estupro, o que afasta a
aventada nulidade da condenação
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica
em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da
necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
inviável na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, destacando-se o depoimento da vítima e os
testemunhos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da
materialidade de autoria dos crimes de estupro de vulnerável e
constrangimento de menor. Portanto, inviável nesta célere via do
habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão
diversa.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos
contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem
vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
QUALIFICADO. PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 167 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. DESPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA
VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 167 do CPP, tem por certa a possibilidade de a
prova testemunhal embasar o decreto condenatório, dispensando-se a
prova pericial, nos crimes em que não haja ou tenham desaparecidos
os vestígios do fato. No caso, as instâncias ordinárias constataram
o desaparecimento dos vestígios do crime de estupro, o que afasta a
aventada nulidade da condenação
2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica
em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da
necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
inviável na via eleita.
3. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, destacando-se o depoimento da vítima e os
testemunhos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da
materialidade de autoria dos crimes de estupro de vulnerável e
constrangimento de menor. Portanto, inviável nesta célere via do
habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão
diversa.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos
contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem
vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATERIALIDADE DELITIVA - INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS - EXAME DO
CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE - SUPRIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 842374>>-SE
(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1804625>>-RO, <<HC 502868>>-MS
(CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA - STANTARD
PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1784535>>-AM, <<AgRg no REsp 1864590>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00167

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1005826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105851/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2383544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56484/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 936423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76181/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2edbb70de3f1c0fd987b50815a68b7d748b3c64f185c353dce88e87d81c84c78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

