{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56940,"origem":"stj","sha256_origem":"707640ddcc0098d1660666e5a7acd94fe9dfcef111081f1f1339a471836d2f0d","registro_original":{"id_fonte":"000870621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850054","numero_registro":"202303086330","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. OPERAÇÃO HYBRIS. NULIDADES\nPROCESSUAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro\nSebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal\nFederal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber,\njulgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.\nEdson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no\nsentido de que não cabehabeas corpus substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. Hipótese em que há evidente identidade dos pedidos constantes\ndeste writ e do RHC n. 146.893/DF, nada havendo para justificar o\npretendido reexame.\n3. No presente writ o agravante, mais uma vez, valendo-se de\nidênticos argumentos relacionados às supostas nulidades processuais\ndecorrentes de cerceamento de defesa e inversão indevida dos atos da\ninstrução, busca impugnar a sentença condenatória, bem como o\nacórdão proferido pela Corte Regional que a manteve, alterando\napenas a dosimetria das penas, que não é objeto de questionamento\nneste momento.\n4. Teses integralmente enfrentadas no julgamento anterior, a impedir\no conhecimento excepcional do habeas corpus substitutivo de recurso\npróprio.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400 ART:00571 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 180365]]-PB, [[HC-AgR 147210]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"709113c333a22b945ad9b5bd74719133cc3f18fb93b577839500f5647031ba88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
