# Registro público: STJ — 878780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b5492230ebfc65a50d53fa7a5437021c6244bd61aab1c19bc20f20cc3267492

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870622
- **Número de registro na fonte:** 202304587134
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PENA BASE. INCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTUM DE PENA
ADEQUADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. CONTINUIDADE
NORMATIVA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando
maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de
verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que
se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau
de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de
elementos concretos do delito. No caso concreto, as instâncias
ordinárias adequadamente valoraram negativamente o fato de a vítima
possuir apenas 4 anos, sendo portanto, categorizada como da primeira
infância. Trata-se de clara reprovabilidade adicional da conduta,
não havendo bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao quantum da pena, o Tribunal a quo aumentou a pena base
em 1/6, o que se mostra plenamente proporcional, não havendo
qualquer ilegalidade a ser reparada.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, verifica-se que a Lei n. 13.718, de 2018 apenas repetiu
a redação dada ao inciso II, do art. 226 do CP pela Lei n.
11.106/2005, portanto, não há falar em novatio legis in pejus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PENA BASE. INCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTUM DE PENA
ADEQUADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. CONTINUIDADE
NORMATIVA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando
maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de
verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que
se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau
de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de
elementos concretos do delito. No caso concreto, as instâncias
ordinárias adequadamente valoraram negativamente o fato de a vítima
possuir apenas 4 anos, sendo portanto, categorizada como da primeira
infância. Trata-se de clara reprovabilidade adicional da conduta,
não havendo bis in idem.
2. Quanto ao quantum da pena, o Tribunal a quo aumentou a pena base
em 1/6, o que se mostra plenamente proporcional, não havendo
qualquer ilegalidade a ser reparada.
3. Por fim, verifica-se que a Lei n. 13.718, de 2018 apenas repetiu
a redação dada ao inciso II, do art. 226 do CP pela Lei n.
11.106/2005, portanto, não há falar em novatio legis in pejus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO - CRITÉRIO MATEMÁTICO - EXASPERAÇÃO -
DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA - DIREITO SUBJETIVO)
   STJ - {{AgRg no REsp 143071}}-AM, <<AgRg no REsp 1898916>>-RS
(DOSIMETRIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -
CULPABILIDADE - CRIANÇA DE TENRA IDADE - REPROVABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2066898>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013718 ANO:2018
- LEG:FED LEI:011106 ANO:2005
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00226 INC:00002
(ART. 226, II, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.718/2018)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-09-24%3B13718)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 760451](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30725/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2209296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110081/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 717980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17980/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 6b5492230ebfc65a50d53fa7a5437021c6244bd61aab1c19bc20f20cc3267492
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 878780 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6b5492230ebfc65a50d53fa7a5437021c6244bd61aab1c19bc20f20cc3267492
- **SHA-256 do comentário:** 2198f1513ff949e70693976a92a153fad028a50c2c395ff00bc889149c58c229
