{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56943,"origem":"stj","sha256_origem":"d336f2eb90b91a36c1ccb8c72e318f23bebceb3714c70789237163910d854bc2","registro_original":{"id_fonte":"000870624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"874226","numero_registro":"202304378827","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, §\n2º, DA LEI N. 12.850/13. ARMA DE FOGO. MAJORANTE. ESCOLHA DA FRAÇÃO\nDE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias elevaram a pena imposta à paciente em\n1/3 pela incidência do § 2º artigo 2º da Lei n. 12.850/2013, de\nmaneira vaga, sem apontar elementos concretos do caso concreto,\nevidenciando, no ponto, a existência de constrangimento ilegal. A\nconcessão da ordem de habeas corpus para reduzir a fração de aumento\nao patamar de 1/6 está de acordo com a jurisprudência reiterada\ndesta Corte Superior.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012850 ANO:2013\n        ART:00002 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EMPREGO DE\nARMA DE FOGO - QUANTUM - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<REsp 1991015>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3db70620a6ad914c62cfd825c0a1615948d39ecba4903474e8545603c7dc45d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
