{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56944,"origem":"stj","sha256_origem":"15e266d0cc50782c96c23c70587a6c2e6891062e1da23fc7bd481a0ce98ac89f","registro_original":{"id_fonte":"000870625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861403","numero_registro":"202303748166","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.  REGIME INICIAL.\nEXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE TRÊS ANOS\nAPÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA\nNO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\nJULGAMENTO  MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter\ntranscorrido mais de , anos entre a impetração do mandamus  e o\njulgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta\nilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior\nTribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF.\n2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em\nrespeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se\norientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra\nfalha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas\nem momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - NULIDADE - IMPETRAÇÃO EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO -\nSEGURANÇA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 446533>>-SP, <<AgRg no HC 447420>>-SP,\n         <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP,\n         <<AgRg no HC 426012>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f412841ff8037d0f5c7d3fcf5268db4d1eab83fc819eb3250dba3973f7151537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
