# Registro público: STJ — 861403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15e266d0cc50782c96c23c70587a6c2e6891062e1da23fc7bd481a0ce98ac89f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.  REGIME INICIAL.
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE TRÊS ANOS
APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA
NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
JULGAMENTO  MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de , anos entre a impetração do mandamus  e o
julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta
ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior
Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.  REGIME INICIAL.
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE TRÊS ANOS
APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA
NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
JULGAMENTO  MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de , anos entre a impetração do mandamus  e o
julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta
ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior
Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - NULIDADE - IMPETRAÇÃO EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO -
SEGURANÇA JURÍDICA)
   STJ - <<AgRg no HC 446533>>-SP, <<AgRg no HC 447420>>-SP,
         <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP,
         <<AgRg no HC 426012>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
