{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56951,"origem":"stj","sha256_origem":"faaae805f00b794207992f634106c9bcc2aa4e928c5abf7ceb23fbaddd2dbe2c","registro_original":{"id_fonte":"000870671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194538","numero_registro":"202202618663","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DECORRIDO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO\nDA PRESIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"(...)aos\nprocessos criminais não se aplica o disposto no art. 220 do CPC,\nregulamentado pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, em razão da\nespecialidade das disposições previstas no art. 798, caput e § 3º,\ndo CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre\nos dias 20 de dezembro e 20 de janeiro\" (AgRg nos EDcl no Aresp n.\n2.260.232 / ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 12/09/2023, DJe de 18/09/2023.)\n2. No caso, a parte foi intimada do acórdão enfrentado no dia 6 de\ndezembro de 2021, e o recurso especial interposto no dia 7 de\njaneiro de 2022, sem a comprovação, no ato da interposição, da\nsuspensão do prazo para o recesso forense no tribunal de origem,\napós escoado o período de 15 dias corridos, conforme estabelecem o\nart. 994, VIII, c/c os art. 1.003, § 6º, 1.042, caput, do Código de\nProcesso Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.\nPrecedentes.\n3. Conforme entende esta Corte, o juízo de admissibilidade realizado\npelo Tribunal a quo não vincula este Tribunal Superior, a quem\ncompete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e\nintrínsecos do recurso. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00002 ART:00798 PAR:00003 ART:0798A\n(ART. 798-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00006\n        ART:01042\n(ART. 220 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO CNJ 244/2016)","LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSOS CRIMINAIS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS - ART. 220 DO CPC/2015)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2260232>>-ES,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2174802>>-PB\n(INTEMPESTIVIDADE - NOVATIO LEGIS - RECESSO FORENSE CRIMINAL -\nEFICÁCIA - NORMA PROCESSUAL NO TEMPO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2400913>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1993412>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1639523>>-CE,\n         <<AgRg nos EAREsp 2231689>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2154747>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1301312>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4722ee81493648ed4c252546964aa45cccfb8f8cf789da5cb073353757b09d4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"faaae805f00b794207992f634106c9bcc2aa4e928c5abf7ceb23fbaddd2dbe2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
