# Registro público: STJ — 2194538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faaae805f00b794207992f634106c9bcc2aa4e928c5abf7ceb23fbaddd2dbe2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870671
- **Número de registro na fonte:** 202202618663
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DECORRIDO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "(...)aos
processos criminais não se aplica o disposto no art. 220 do CPC,
regulamentado pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, em razão da
especialidade das disposições previstas no art. 798, caput e § 3º,
do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre
os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro" (AgRg nos EDcl no Aresp n.
2.260.232 / ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 12/09/2023, DJe de 18/09/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte foi intimada do acórdão enfrentado no dia 6 de
dezembro de 2021, e o recurso especial interposto no dia 7 de
janeiro de 2022, sem a comprovação, no ato da interposição, da
suspensão do prazo para o recesso forense no tribunal de origem,
após escoado o período de 15 dias corridos, conforme estabelecem o
art. 994, VIII, c/c os art. 1.003, § 6º, 1.042, caput, do Código de
Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entende esta Corte, o juízo de admissibilidade realizado
pelo Tribunal a quo não vincula este Tribunal Superior, a quem
compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e
intrínsecos do recurso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DECORRIDO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "(...)aos
processos criminais não se aplica o disposto no art. 220 do CPC,
regulamentado pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, em razão da
especialidade das disposições previstas no art. 798, caput e § 3º,
do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre
os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro" (AgRg nos EDcl no Aresp n.
2.260.232 / ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 12/09/2023, DJe de 18/09/2023.)
2. No caso, a parte foi intimada do acórdão enfrentado no dia 6 de
dezembro de 2021, e o recurso especial interposto no dia 7 de
janeiro de 2022, sem a comprovação, no ato da interposição, da
suspensão do prazo para o recesso forense no tribunal de origem,
após escoado o período de 15 dias corridos, conforme estabelecem o
art. 994, VIII, c/c os art. 1.003, § 6º, 1.042, caput, do Código de
Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
3. Conforme entende esta Corte, o juízo de admissibilidade realizado
pelo Tribunal a quo não vincula este Tribunal Superior, a quem
compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e
intrínsecos do recurso. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSOS CRIMINAIS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS - ART. 220 DO CPC/2015)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2260232>>-ES,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2174802>>-PB
(INTEMPESTIVIDADE - NOVATIO LEGIS - RECESSO FORENSE CRIMINAL -
EFICÁCIA - NORMA PROCESSUAL NO TEMPO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2400913>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1993412>>-SP
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1639523>>-CE,
         <<AgRg nos EAREsp 2231689>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2154747>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1301312>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00002 ART:00798 PAR:00003 ART:0798A
(ART. 798-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00220 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00006
        ART:01042
(ART. 220 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO CNJ 244/2016)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art2)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2170384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2218713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44586/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1993412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regimes de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal infraconstitucional ou de julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 15. 484, de 2026) Vigência I – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) III – ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 1º ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) I – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) II – ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) a) ( Revogada ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) b) ( Revogada ). (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** aca9e2b7383546b4d8d14ca59bc851a94eab98f156a85d821802c70422697335
- **SHA-256 do registro documental:** faaae805f00b794207992f634106c9bcc2aa4e928c5abf7ceb23fbaddd2dbe2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Art. 220 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-220/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput . § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c11710e680ad91075685a157fa3dbe195f3db9acddcb775304abfc1cc649e24
- **SHA-256 do registro documental:** faaae805f00b794207992f634106c9bcc2aa4e928c5abf7ceb23fbaddd2dbe2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-220%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** d20f34f4a7b9c799cc6fbd042ce9d245eae51535fb0ea94b995ffb26b2889079
- **SHA-256 do registro documental:** faaae805f00b794207992f634106c9bcc2aa4e928c5abf7ceb23fbaddd2dbe2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2194538 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** faaae805f00b794207992f634106c9bcc2aa4e928c5abf7ceb23fbaddd2dbe2c
- **SHA-256 do comentário:** 180802f23a3f26de38214409da98f6cdb45cf6d10a8adcdda3eac1352dbc98f6
