{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56958,"origem":"stj","sha256_origem":"d950c7d71b4a2da6d5a7decb7a6bcfeeace296fbae450c87c1f17b0a51299fe9","registro_original":{"id_fonte":"000870727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"892527","numero_registro":"202400540986","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA BUSCA\nPESSOAL E VEICULAR. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33,\n§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À\nATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. REGIME FECHADO ADEQUADO.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIAL\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os\nfundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula n. 182 do\nSTJ).\n2. No presente agravo regimental, especificamente quanto à suposta\nilegalidade da busca pessoal e veicular, a defesa limita-se a\nreiterar os argumentos aduzidos na inicial do habeas corpus,\nolvidando-se de impugnar, de forma específica, os fundamentos da\ndecisão agravada.\n3. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nos condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,\nde um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n4. No caso, as instâncias antecedentes afastaram o redutor do\ntráfico privilegiado por entenderem que as circunstâncias do delito\ndenotam a habitualidade delitiva do acusado, visto que foi flagrado\nna posse de 12.111 pinos de cocaína (4,239kg), que foram\nacondicionados atrás do acabamento das portas do veículo, após o\nacusado acordar previamente com traficantes não identificados de se\ndeslocar até a cidade de São Paulo/SP para preparar o carro com os\nentorpecentes, a fim de transportá-los até a cidade de São Miguel\nArcanjo/SP para comercialização. Logo, a modificação desse\nentendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas,\nenseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.\n5. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido fixada em\npatamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, o\nregime fechado mostra-se adequado para o início do cumprimento da\nsanção imposta, diante da aferição desfavorável de circunstância\njudicial (quantidade e natureza do entorpecente), nos termos dos\nart. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n6. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 519016>>-RJ, <<PET no HC 363400>>-RS\n(REGIME PRISIONAL - IDONEIDADE)\n   STJ - <<HC 390987>>-SP, <<HC 385942>>-RS\n(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 644423>>-MS, <<AgRg no HC 646417>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81b0eb074db72796f4b327721a2e07e3aa1e71393f75e8833c3c89bc10e50a9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d950c7d71b4a2da6d5a7decb7a6bcfeeace296fbae450c87c1f17b0a51299fe9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
