# Registro público: STJ — 00000201920038180063

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-10-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/569630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/569630.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3032a16d5ac3215cd5e57452c8eb473ca0776f4929d130c10bcf3dbbc288f490

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-10-29
- **Último ato com data válida:** 2021-08-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-08-30** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-08-30** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-08-05** — Publicação (TPU 92)
> **2021-08-04** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-08-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-08-04** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2019-11-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-11-04** — Distribuição (TPU 26)
> **2019-10-29** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-11-04T09:02:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2019-11-04T12:08:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-08-04T14:30:04.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Recurso especial", "valor": 66}]}
- 2019-10-29T16:48:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-05T05:12:36.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-08-30T15:41:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-08-30T15:41:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-08-04T14:30:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-04T19:27:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3032a16d5ac3215cd5e57452c8eb473ca0776f4929d130c10bcf3dbbc288f490.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-10-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-11-04 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-11-04 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-04 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-08-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-08-05 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-08-30 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-08-30 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-08-04 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-30 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T18:54:01\.212445211Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2019\-10\-29T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-10\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 3032a16d5ac3215cd5e57452c8eb473ca0776f4929d130c10bcf3dbbc288f490

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00003363420048100026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4219931/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)
- [STJ — 00003357119988100022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4218713/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [TJMG — 02527316220108130143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5901941/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00000204820118020042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/578412/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / Superior Tribunal de Justiça (texto original da fonte: Superior Tribunal de JustiÃ§a)
- [TJMG — 03257482120238130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5899435/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 02527800620108130143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5898391/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / Terceira Vice-Presidência
- [TJPA — 00004205620118140130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5905346/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS
- [TRF1 — 00002895820164013604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5903579/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO / Vara Única de Diamantino


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** 3032a16d5ac3215cd5e57452c8eb473ca0776f4929d130c10bcf3dbbc288f490
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000201920038180063 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3032a16d5ac3215cd5e57452c8eb473ca0776f4929d130c10bcf3dbbc288f490
- **SHA-256 do comentário:** 624fa74fee3cec07672290bb3f8e68c32be7b967c5ed6ed9ec7c4686663294ed
