{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56967,"origem":"stj","sha256_origem":"ec3c3424fbb6f037d64cd4bdbd07294eb9fea0f1fc51da92babcc436c5c9647e","registro_original":{"id_fonte":"000870830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2510396","numero_registro":"202304278528","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO RECURSAL ENVOLVENDO MATÉRIA\nANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS CONEXO.\nREITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO ESPECIAL.\nPREJUDICIALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 387,\nINCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REPARAÇÃO MÍNIMA. DANO MORAL\nIN RE IPSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. PRESCINDIBILIDADE.\nPEDIDO EXPRESSO E INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA.\nINDISPENSABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS\nCORPUS CONCEDIDA.\n1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com\nfundamento na Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnada\nespecificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo\ncomo razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e-STJ\nfls. 1015/1016). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 1021/1029),\npor sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os\nreferidos entraves, limitando-se a apresentar alegações genéricas.\n2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na\ndecisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso\nespecial) enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos\ndo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do óbice da Súmula 182 desta\nCorte Superior.\n3. Ademais, a análise anterior das matérias objeto do recurso\nespecial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos\nfundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e\nprejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes.\n4. Na espécie, a tese atinente à insuficiência de provas para a\ncondenação foi anteriormente apreciada por este Superior Tribunal,\nno julgamento do Habeas Corpus n. 824.428/SC. Assim, ainda que\nsuperado o entrave anteriormente mencionado, seria inafastável o\nreconhecimento da prejudicialidade do recurso, no ponto.\n5. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade quanto à\nfixação de indenização a título de reparação mínima pelos danos\nmorais causados às vítimas, revela-se necessária a concessão de\nhabeas corpus quanto a esse aspecto.\n6. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, na apreciação do REsp\nn. 1.986.672/SC, sob a relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, em\njulgamento realizado em 8/11/2023, alterou a compreensão\nanteriormente sedimentada, firmando o entendimento de que, em que\npese a possibilidade de se dispensar a instrução específica acerca\ndo dano - diante da presunção de dano moral in re ipsa, à luz das\nparticularidades do caso concreto -, é imprescindível que constem na\ninicial acusatória (i) o pedido expresso de indenização para\nreparação mínima dos danos causados pelo fato delituoso e (ii) a\nindicação clara do valor pretendido a esse título, sob pena de\nviolação ao princípio do contraditório e ao próprio sistema\nacusatório.\n7. Na hipótese vertente, em que pese a existência, na denúncia, de\npedido expresso de fixação de reparação mínima pelos danos causados\nà vítima em decorrência dos delitos, conforme reconhecido pelas\ninstâncias ordinárias (e-STJ fl. 557), constato que, de fato, não\nconsta da referida peça processual qualquer indicação do quantum\nindenizatório pretendido (e-STJ fls. 3/5), o que evidencia violação\naos princípios do contraditório, da ampla defesa, da congruência e\ndo sistema acusatório, devendo, assim, ser afastada a indenização\nmínima fixada pelas instâncias ordinárias.\n8. Agravo regimental não conhecido e concedida, de ofício, a ordem\nde habeas corpus, para afastar o valor arbitrado a título de\nindenização mínima pelos danos causados pela infração penal,\nmantidos os demais termos da condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder a ordem de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 820672>>-SP,\n         <<REsp 1930309>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1133),\n         <<AgRg no AREsp 2245782>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2321850>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1869921>>-RS\n(ANÁLISE ANTERIOR DAS MATÉRIAS - PREJUDICIALIADADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2245282>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1769318>>-DF, <<AgRg no AREsp 494995>>-DF\n(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO -\nCRITÉRIOS)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no REsp 2029732>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 2037975>>-MS, <<AgRg no AREsp 2266655>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 2014823>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f9d4f7d1fbeadd78487a93f84bcbf5d048c868caa6cb56ef822926bd67615ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
