{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56971,"origem":"stj","sha256_origem":"eca2efeb47bfe4d2fe4fe3efa6dae184ae4b6c2aab0471f4a675399f1f3954ad","registro_original":{"id_fonte":"000870862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"858217","numero_registro":"202303558831","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA\nMINORANTE INSERIDA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INEXISTÊNCIA\nDE BIS IN IDEM. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO E MODUS\nOPERANDI. MODULAÇÃO DO GRAU DE DIMINUIÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pedido de aplicação da fração máxima prevista na minorante\ninserida no § 4° do art. 33 da Lei de drogas. Em casos em que não\nfoi utilizada a vetorial quantidade e natureza de drogas pelas\ninstâncias ordinárias na primeira fase da dosimetria, esta Corte tem\nentendido pela possibilidade de modulação do quantum de diminuição\nda minorante do tráfico privilegiado com base na natureza e\nquantidade da droga apreendida. Precedentes.\nIII - Na espécie, houve fundamentação concreta e idônea para o\npatamar de 1/6 (um sexto) referente ao tráfico privilegiado com\nfundamento na quantidade de drogas, 280,20g de maconha, quantidade\nsignificativa, ainda que não excepcional de droga, a qual não foi\nvalorada na primeira fase da dosimetria. De mais a mais, na fixação\ndo percentual de diminuição, a Corte local considerou o modus\noperandi: o paciente ocupava a garupa da motocicleta do coautor, o\nqual é reincidente específico, e empreendeu fuga ao notar a\naproximação da viatura, inclusive \"dispensando\" uma parte do\nnarcótico.\nIV - Desta feita, a motivação empregada pela Corte de origem\nmostra-se de acordo com as finalidades do Direito Penal - reprovação\ne prevenção do crime, art. 59 do Código Penal -, de modo que a\nadoção de fração de 1/6 (um sexto) afigura-se apropriada para\nguarnecer o bem jurídico tutelado e satisfazer a normatividade do\nart. 5°, XLVI, da Constituição Federal - princípio da\nindividualização da pena.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - NATUREZA E QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 658848>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO -\nQUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS)\n   STJ - <<HC 709541>>-SC, <<AgRg no RHC 152693>>-SC,\n         <<AgRg no HC 685184>>-SP, <<HC 389807>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 657594>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d09d610cd879e7cf305a1ec6543b1252bba9552d2d8b3b05aa97d06f73dbdcc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
